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Greve Geral de 28/4 é dia de lutar também pela vida e saúde do trabalhador

27 de Abril de 2017

Saúde e Segurança

Data Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho este ano coincide com a Greve Geral no Brasil

Por Antonio Goulart, secretário de Sáude do Trabalhador da CNQ-CUT

O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes do Trabalho foi oficializado pela OIT – Organização Internacional do Trabalho – em 2003 como data para reflexão e mobilização por meio ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. A data faz referência ao acidente que matou 78 trabalhadores durante uma explosão de uma mina de carvão no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. No Brasil, em maio de 2005, foi instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser também celebrado em 28 de abril de cada ano, pela Lei nº 11.121/2005.

De acordo com a OIT, a cada 15 segundos, um trabalhador morre em decorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e outros 153 trabalhadores são vítimas de algum acidente.  Os últimos dados disponíveis no Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho do MTPS, apontam 704.136 acidentes de trabalho, sendo 2.783 óbitos em todo o Brasil em 2014.  No Ramo Químico, foram 35.487 acidentes de trabalho e 107 mortes no mesmo ano. Os números do ramo, no entanto, apenas incluem os acidentes de trabalhadores formais, não contabilizando os terceirizados que estão ainda mais vulneráveis a acidentes nos locais de trabalho.

A campanha da OIT para o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes em 2017, centra-se na necessidade fundamental da otimização da coleta e uso de dados sobre Saúde e Segurança do Trabalho com vistas ao cumprimento de metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que abrange ações para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir a prosperidade para todos.  A conjuntura brasileira, no entanto, pede urgência na discussão e mobilização contra o ataque aos direitos dos trabalhadores. A recente aprovação da terceirização irrestrita, somada às tramitações da reforma previdenciária e trabalhista no Congresso, ataca os direitos trabalhistas e vai contra questões que buscam melhorias na saúde e segurança das relações de trabalho.

 

A terceirização irrestrita sancionada pelo presidente ilegítimo Michel Temer tem como justificativa uma maneira de especializar a produção, quando, na realidade, é um meio de diminuir custos da contratante e precarizar direitos. O trabalhador terceirizado possui remuneração 25% inferior em relação ao empregado direto, trabalha 3 horas a mais por semana, está mais sujeito à rotatividade, e dados afirmam que a cada dez acidentes de trabalho ocorridos, oito estão ligados a trabalhadores terceirizados.  A própria redução de custos é responsável por esta perversa situação que poderá ser ainda mais potencializada com a Lei 13.429/2017 (antigo PL 4.302/1998), seja através de redução de gastos com segurança (diminuição ou exclusão do uso de EPIs) ou mesmo por conta da postura indiferente da empresa contratante.  A lei, conforme estudo divulgado pelo DIEESE na Nota Técnica 175, é excessivamente genérica e omissa em vários aspectos das relações de trabalho, as quais poderão ocasionar aumento da insegurança laboral.

Da mesma maneira, a reforma da previdência também interfere na saúde e segurança do trabalho.  A concessão de aposentadoria especial é um direito garantido ao trabalhador que exerce atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde. A PEC 287 não só dificulta o acesso ao benefício, como praticamente o inviabiliza, pois o prejuízo presumido à integridade física deixa de ser motivo para a concessão da aposentadoria. Com a PEC, não apenas será necessário provar exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos, mas ainda a comprovação da efetividade e prejuízo causado por conta da exposição. No Ramo Químico, especificamente, a aposentadoria especial tem caráter preventivo, protegendo assim o trabalhador de risco futuro, como é o caso de trabalhadores de mineração subterrânea ou trabalhadores expostos a inúmeros agentes causadores de câncer, como o benzeno, produto que pode comprometer a medula óssea, causando leucemia. Além disso, ampliar a idade e tempo mínimos de contribuição, tende a aumentar as exposições e, consequentemente, maior possibilidade de danos à saúde do trabalhador.

A reforma trabalhista, por sua vez, tem suas propostas baseadas na publicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) intitulada “101 propostas para a modernização trabalhista” e usa o falso argumento de modernização, quando atua de maneira a desfigurar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  A diminuição do intervalo para repouso e alimentação e o aumento exacerbado da jornada diária (até 24 horas!), significa necessariamente mais cansaço físico e mental, potencializando o risco de acidentes.  Ademais, o negociado sobre o legislado e a representação dos trabalhadores no local de trabalho, que terá papel conciliador e não terá vínculo com a estrutura sindical, visa o enfraquecimento da atuação das entidades, isto é, a diminuição dos sindicatos frente às lutas da classe representada e precarização das negociações coletivas.

O desmonte dos direitos trabalhistas e sociais promovido pelo governo ilegítimo com aval de um congresso que não possui legitimidade para conduzir reformas estruturantes caminha a passos largos. O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes do Trabalho também será marcado por Greve Geral em defesa dos direitos trabalhistas alcançados através de muita luta. A greve é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, e os atos de paralização, mobilização e manifestação estão totalmente em consonância com o fortalecimento por melhores condições laborais de saúde e segurança do trabalho.