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Liminar obriga a Suzano a adotar medidas para garantir segurança dos trabalhadores

25 de Setembro de 2017

Saúde e Segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a Suzano Papel e Celulose S/A a adotar medidas para garantir a segurança de mais de 1.500 trabalhadores em sua unidade no sul do estado. A liminar, que foi concedida no último dia 1º/09, atende pedido feito pelo MPT, que listou uma série de acidentes de trabalho que causaram graves lesões entre os anos de 2013 e 2016. Nesse período, a fábrica foi responsável por 25% dos acidentes de trabalho registrados em Mucuri, município com mais de 42 mil habitantes. Os funcionários feridos tiveram desde fraturas em diversas partes do corpo até amputações de membros. Foi pedida ainda na ação indenização por danos morais coletivos de R$30 milhões.

O procurador do trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina, responsável pela ação, afirmou que “muitos acidentes seriam evitados se houvesse a implementação de uma efetiva política de segurança e gestão de riscos no ambiente de trabalho pela empresa”. Ressaltou ainda que, considerando o porte econômico da Suzano, que chegou a lucrar mais de R$ 950 milhões em três meses, no ano de 2016, ela poderia ter feito os investimentos necessários para a prevenção de acidentes com grande facilidade.

O MPT entrou com a ação judicial na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, após o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Papel e Celulose (Sindcelpa) denunciar ao órgão o acidente que causou a perfuração no olho direito de um trabalhador. Aprofundando as investigações, o órgão descobriu outros acidentes, como amputação de braço, fratura de fêmur, de dedos, traumatismos por quedas, queimaduras, membros aprisionados em máquinas e vários outros. O MPT também efetuou perícia em documentos de segurança do trabalho da Suzano e confirmou uma série de negligências. Além disso, houve uma inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, que interditou máquinas geradoras de riscos graves e iminentes.

A liminar foi concedida pela juíza do trabalho Jeana Silva Sobral, que ressaltou a importância da ação do MPT, e comentou sobre os problemas que essas ilicitudes podem trazer. “É importante destacar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que a documentação apresentada pelo MPT sinaliza o descumprimento às normas de segurança do trabalho e direitos trabalhistas, que, se não cessados, podem trazer prejuízos aos trabalhadores da empresa, em virtude do risco iminente de acidentes e doenças ocupacionais”.

Multas – Dentre as obrigações que a Suzano vai precisar cumprir estão a implementação de exames médicos, a elaboração de programas de prevenção de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e a entrega gratuita de equipamentos de segurança individual aos trabalhadores. Além disso, as zonas de perigo de máquinas precisarão ser protegidas contra o contato acidental e seus manuais de operação deverão ser mantidos em locais de fácil acesso. A empresa tem 90 dias para se adequar, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por cada empregado prejudicado.

O procurador Italvar Medina ainda comentou que a indenização pedida na ação, e que será decidida pela Justiça somente ao fim do processo, tem a finalidade de viabilizar uma compensação pelos danos causados aos direitos trabalhistas coletivos, além de evitar que ilícitos como os que foram verificados sejam repetidos pela Suzano ou por outras empresas. Caso seja condenada a pagar a indenização, a Suzano deverá depositar o valor no Fundo de Amparo ao Trabalhador ou ainda negociar com o MPT a destinação direta dos valores para o custeio de algum bem ou serviço para a sociedade. 

(Da redação Teixeira News)