Voltar

Vale é condenada pela 1ª vez na Justiça de MG por rompimento de barragem

10 de Julho de 2019

Minérios

Decisão mantém bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora, mas não fixa valor a ser pago

A mineradora Vale foi condenada a reparar todos os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem I, da Mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A informação foi divulgada durante uma audiência na 6° Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, onde 20 testemunhas e vítimas do desastre foram ouvidas. Esta é a primeira vez que a Justiça estadual condena a empresa neste caso. 
 
O juiz Elton Pupo Nogueira não fixou o valor que a mineradora terá de pagar. Segundo a decisão, ainda não é possível quantificar todas as perdas sofridas pelas vítimas, já que a definição do valor "não se limita às mortes decorrentes do evento, por afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas". 
 
A decisão também mantém o bloqueio de R$ 11 bilhões da conta da mineradora. A Justiça decidiu que metade desse valor seja substituído por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral do bloqueio, mas o juiz argumentou que o valor bloqueado corresponde à metade do lucro que a mineradora tem em um único ano de atividades. Em 2018, o lucro da Vale foi de R$ 25 bilhões. Para Nogueira, o bloqueio nao impede o desempenho econômico da mineradora. 
 
O magistrado ainda indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou algum tipo de intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos. 
 
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Vale não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e afirmou ter um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos que o rompimento da barragem causou. 
 
O que diz a Vale
 
Por meio de nota, a mineradora informou que a decisão reconheceu "a cooperação da Vale, inclusive financeira", com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação.
 
Disse ainda que o juízo manteve o bloqueio do valor de R$ 11 bilhões, mas que "autorizou a substituição do valor de R$ 5 bilhões por outras garantias financeiras, como fiança bancária, seguro garantia e/ou investimentos à disposição do juízo, em adição à substituição do valor de R$ 500 milhões previamente aprovada.
 
Por fim, declarou foram indeferidos os pedidos de suspensão das atividades e intervenção judicial na Vale, "visto que existem garantias suficientes para ressarcir os danos".