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Vitória Histórica do Sindiquímica/BA: Cláusula 4.ª é reconhecida pelo STF

15 de Maio de 2015

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Depois de mais de 25 anos de luta, a Justiça foi feita!

A data de 14 de maio de 2015 ficará marcada na história dos trabalhadores baianos, pois em sessão de julgamento realizada nesse dia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à Cláusula Quarta, de frente para uma sala repleta de trabalhadores que foram em caravana a Brasília.

Com um placar final de 7 x 3, a vitória foi consagrada ao Sindiquímica e aos trabalhadores da categoria química e petroquímica, com os votos favoráveis dos Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Em sessões anteriores, já haviam votado a favor do nosso sindicato os Ministros  Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.

Assim,  foi restabelecida a primeira decisão do Supremo que havia dado ganho de causa ao Sindicato em 2001, para reconhecer a plena validade do reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/90 e que as empresas se negaram a pagar sob a desculpa de sua supressão pela Lei do Plano Collor (Março/1990).

Entenda melhor como foi o longo caminho de grandes batalhas, agora coroadas pela vitória dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal:

A história da Cláusula 4ª é uma história de muita luta. Começou em setembro de 1989, quando o SINDIQUÍMICA incluiu na Convenção Coletiva de Trabalho daquele ano uma garantia de correções salariais das perdas inflacionárias, mesmo na hipótese de surgimento de lei de congelamento de salários. Na ocasião, os trabalhadores e seu Sindicato deixaram de priorizar reivindicações de aumento real e melhorias em cláusulas sociais, para em troca conquistar uma estratégica garantia de reposição salarial.

Assim nasceu a célebre Cláusula 4ª, que tinha a seguinte redação: "Na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas corrigirão os salários no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, completando a diferença entre a correção e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingir 15%". Ainda o parágrafo único deixava claro que "as empresas manterão a política conveniada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável".

Em março de 1990, no entanto, com a edição do chamado Plano Collor, os empresários, representados pelo SINPER/SINPAQ (sindicatos patronais das empresas petroquímicas e químicas grandes da Bahia) descumpriram a Cláusula 4ª. Naquele mês, a inflação chegou a um percentual de 84,32%, o que implicaria, de acordo com a Cláusula 4ª, no reajuste igual a 75,89%, a ser concedido no mês de abril de 1990. Isso, além dos reajustes calculados sobre o IPC nos meses seguintes. E como se tratava de uma previsão de Convenção Coletiva, portanto um contrato protegido pela Constituição, nem mesmo uma nova lei de política econômica poderia suprimir o direito dos trabalhadores.  Mas o reajuste devido não foi repassado pelo patronato. Então, a Cláusula 4ª tornou-se uma dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm até hoje com os trabalhadores prejudicados.

Os trabalhadores ficaram revoltados com o descumprimento da Cláusula 4ª. Mas não ficaram calados. O SINDIQUÍMICA promoveu mobilizações da categoria para que as empresas cumprissem a Convenção, sempre pressionando as empresas a assumirem o compromisso assumido. Trabalhadores de diversas empresas da categoria entraram em greve ou fizeram protestos em prol do cumprimento da Cláusula 4ª. Em vários casos, os patrões não hesitaram em reprimir violentamente as legítimas reivindicações, inclusive despedindo trabalhadores que lutavam pelo direito de todos.

Diante do impasse, a partir de maio de 1990, o SINDIQUÍMICA ingressou com ações junto à Justiça do Trabalho, contra todas as empresas infratoras da Cláusula 4ª, em Camaçari e Candeias. Em abril de 1991, saiu a primeira decisão judicial sobre o assunto, dando ganho de causa aos trabalhadores, contra a empresa CQR (atual BRASKEM). A partir daí, houve vários julgamentos de mérito favoráveis aos trabalhadores nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje Varas do Trabalho) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sempre acompanhados por trabalhadores e Sindicato, que se mantiveram mobilizados.

Acuados, os empresários entraram, ainda em 1990, com um dissídio coletivo de natureza jurídica no TRT. Era uma tentativa desesperada de reverter as iminentes derrotas nas ações de cumprimento. Todavia, em 1991, os trabalhadores obtiveram uma expressiva vitória mesmo neste dissídio coletivo, por 9 votos a dois. O TRT disse com todas as letras que a Cláusula 4ª era para valer!

em 1992, trabalhadores e Sindicato foram em caravana a Brasília acompanhar o julgamento do recurso das empresas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi um julgamento tenso, em que ficaram frente a frente Ministros dispostos a reconhecer o autêntico direito dos trabalhadores e Ministros que não hesitaram em manobrar e distorcer o quanto puderam para livrar as empresas da justa condenação. Ao final, um resultado que favorecia os trabalhadores, em 5 votos a 4, foi revertido. Após um nebuloso intervalo, um dos integrantes da Corte surpreendentemente mudou de opinião, dando a vitória às empresas.

Mas a luta continuou, e o processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 1998, com uma decisão da 2ª Turma do STF, foi acolhido o agravo de instrumento do SINDIQUÍMICA e determinado o julgamento do mérito da Cláusula 4ª.  No início de 2001, mais uma vitória: a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável aos trabalhadores. O processo retornou, então, ao relator da ação, Ministro Marco Aurélio, para que fosse julgado o mérito da questão pelo STF. Em 2001, a ação da Cláusula 4ª foi julgada pela 2ª Turma do STF. Dezenas de trabalhadores partiram em caravana para Brasília e os trabalhadores conseguiram a vitória por 3x2, no dia 18 de setembro de 2001. Votaram a favor dos trabalhadores os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Néri da Silveira. Contrários ficaram os Ministros Nelson Jobim e Maurício Correia.

Em 19/4/2002 foi publicado no Diário Oficial da União o Acórdão (íntegra dos votos dos ministros), referente ao resultado do julgamento da Cláusula 4ª pelo STF.  Em 11/12/2002, como resultado da aposentadoria do Ministro Néri da Silveira, e sua substituição pelo Ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do (STF), por três votos a dois, voltou atrás na decisão que havia proclamado a validade da Cláusula 4ª. Àquela altura do processo, contudo, não caberia mais modificação desse tipo. Contra essa absurda reversão, o sindicato entrou com embargos de divergência, para o Plenário do STF, composto por todos os seus 11 Ministros, solicitando a anulação do último julgamento e o restabelecimento do acórdão original.

Em fevereiro de 2006, o Ministro Sepúlveda Pertence, Relator do processo da Cláusula Quarta no Plenário do STF, proferiu um despacho admitindo que o recurso apresentado pelo nosso Sindicato deveria ser examinado pelo Plenário do Tribunal. A decisão foi muito significativa, pois sinalizou o reconhecimento, pelo Relator, de que no caso em questão, a 2ª Turma do Tribunal não poderia ter alterado o resultado que dera a vitória aos trabalhadores. E, finalmente, no dia 28/6/2007, o processo foi a julgamento no Plenário do STF, com transmissão ao vivo para todo o país pela TV Justiça. Na oportunidade, em extenso e detalhado voto, o Ministro Sepúlveda Pertence deu ganho de causa aos trabalhadores. Mas em atendimento ao pedido de vista regimental feito pelo ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Então, foram proferidos mais dois votos, sendo um contrário aos trabalhadores, do Ministro Gilmar Mendes (em 15/10/2007) e um favorável aos trabalhadores, do Ministro Marco Aurélio (em 25/10/2007). Com a aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa em 2014, o Pleno do STF ficou com apenas 10 Ministros.

Assim, o placar permaneceu 2 x 1 até 05/03/2015, quando o Ministro Ricardo Lewandowski trouxe seu voto em apoio à validade da Cláusula Quarta, momento em que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso. Nesse dia, nova vista foi requerida pelo Ministro Teori Zavaski.

Em 14/05/2015, o Ministro Zavaski apresentou seu voto em prol das empresas, momento em que foi acompanhado pelo Ministro Luiz Fux.

Entretanto, o senso de justiça falou mais alto e a presença dos trabalhadores baianos no Plenário trouxe de longe energias positivas para a decisão de 14 de maio de 2015! Foi quando se manifestaram os Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, para consagrar o entendimento da maioria do STF a favor da Cláusula 4.ª (7 x 3)!

Logo o Sindicato e a sua assessoria jurídica vão decidir como aproveitar ao máximo os efeitos dessa decisão que favoreceu aos trabalhadores da categoria. Por ora, o momento é de comemoração!

Por José Pinheiro Almeida Lima - dirigente do Sindiquímica-BA e secretário setorial Petroquímica e Fertilizante da CNQ.