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CEAG-10 realiza workshop no Sinproquim para discutir nova estrutura sindical

28 de Junho de 2019

Macrossetor

Patrões já realizaram seu seminário para avaliar modelos sindicais de financiamento no mundo

A Comissão de Estudos e Assessoria do Grupo 10 (CEAG-10), da Fiesp, promoveu no último dia 26 de junho um workshop na sede do Sinproquim para discutir a estrutura sindical e o sistema de custeio visando a busca de um novo modelo para o Brasil.
 
O objetivo do patronato foi apresentar modelos vigentes em países como Alemanha, França, Estados Unidos e Argentina. Na avaliação, deles, depois de direcionar esforços para a aprovação da reforma da Previdência, tudo indica que a agenda liberal adotada pelo presidente Jair Bolsonaro ruma para uma reforma da estrutura sindical brasileira. A discussão, porém, ainda necessita de um entendimento comum relacionado à cobrança da contribuição sindical.
 
Na esfera federal, o Ministério da Economia já sinalizou que enviará, nas próximas semanas, projeto de lei ao Congresso para reafirmar a proposta.
 
O workshop teve o apoio do Sinproquim, do Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) e do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp).
 
“Não sabemos como nem em quanto tempo a mudança virá. Trabalhamos com a ideia de que virá depois da reforma da previdência, talvez de um modo atropelado. Portanto, se for possível colaborar, que colaboremos com um modelo que mais se aproxime do ambiente sindical plural”, afirmou José Roberto Squinello, coordenador das negociações coletivas do CEAG-10 na abertura do encontro.
 
Estados Unidos
Vilson Fernando da Mata Junior, da GE, detalhou o modelo sindical adotado nos Estados Unidos. Com foco no empregado e não na empresa, a estrutura sindical norte-americana é apartidária e nasceu com duas entidades sindicais (AFL e CIO), que posteriormente se uniram. O empregado americano não é obrigado por lei a sindicalizar-se, mas pode pagar mensalmente uma taxa (AgencyShop) ou pode entrar para o sindicato depois de arrumar emprego (UnionShop). Hoje, os cerca de 10 milhões de trabalhadores sindicalizados contribuem mensalmente com cerca de US$ 40, o mesmo que 2,5 horas de trabalho.
 
Embora tenha assegurado o direito de greve aos trabalhadores, o Estado norte-americano dita que a empresa não tem obrigação de pagar o empregado caso a jornada de trabalho não seja cumprida por motivo de paralisação.
 
Existem também mecanismos de apoio estatal para resolver conflitos de negociação, como a mediação (feita por um juiz) e a arbitragem, os quais determinam a resolução a que ambas as partes devem obedecer. Segundo Vilson, o modelo sindical americano atualmente está em declínio porque foi criado para sustentar mudanças das condições de trabalho de uma outra geração. “Boa parte dos estados americanos não aceita o pagamento compulsório. É preciso conquistar o empregado, chegar a um acordo.”
 
Alemanha
Já na Alemanha, segundo a advogada e diretora do departamento jurídico da Câmara de Comércio Brasil – Alemanha, Dra. Claudia Bärmon Bernard, o modelo é bem parecido com o brasileiro. Nesse sistema, há organizações representativas para empregados e empresas, regidas por contrato entre as partes e convenções coletivas. Assim como nos Estados Unidos, grevistas não recebem salário, mas não podem ser punidos por descumprir a jornada de trabalho.
 
Seis milhões de trabalhadores fazem parte dos oito sindicatos alemães. Os dois maiores são IG Metall, com 2,27 milhões; e Ver-di, com 1,97 milhão. A soma da contribuição dos associados (no geral 1% do salário bruto) com os rendimentos do patrimônio do sindicato é a principal forma de custeio sindical na Alemanha. Isso porque, segundo Claudia, não há regras. A Comissão de Empregados, organização comum em 41% das empresas alemãs, é independente de sindicato. Nesse sistema não há legislação, embora existam alguns mecanismos de proteção ao empregado. Benefícios são acordados por comissões ou por costume. Já o custeio é feito exclusivamente pelo empregador, determinado por lei.
 
Por fim, o sistema alemão também conta com as associações patronais. Um total de 48 confederações representa cerca de 2 milhões de empresas. É uma cultura antiga, segundo Claudia, que vem de 1869. Essas associações fecham as negociações coletivas que, em princípio, têm validade somente entre as partes, mas trazem cláusulas referentes a não associados.
 
França
 
O modelo francês foi apresentado por José Emidio Teixeira, da Dialogar, e Paulo Rocco, diretor de Recursos Humanos da Rhodia. Com caráter político e amplo controle do Estado, a sindicalização na França está em declínio. Somente 11% da população trabalhadora está vinculada a algum sindicato. A representação pode ser por empresa, categoria, região, bem como nacional ou interprofissional, e as negociações coletivas acontecem nas esferas federal e local.
 
Já o custeio é formado por mensalidades dos associados somadas a fundos paritários, verbas que vêm do governo para estimular as negociações de relação de trabalho. Há também o cheque sindical, parte do acordo do patronato francês com o sindicato. Trata-se de um cheque emitido por empregadores e entregues aos associados com destino ao sindicato. As mediações são feitas pelo Le Conseil du Prod’Homme, conselhos subordinados à Justiça, que também faz a arbitragem, caso seja necessário. São seis centrais sindicais: duas comunistas, uma socialista, uma democrata-cristã e duas independentes.
 
Depois da criação da Comissão Europeia, criou-se a figura do Work Council para opinar sobre projetos, analisar e sugerir mudanças, mas sem poder de veto. No entanto, qualquer acordo ou alteração deve ter o aval do Work Council. Na França, rege a cultura pós-Revolução Francesa, na qual o acordo coletivo tem muito valor, e o que for negociado nessas convenções deve impreterivelmente ser cumprido pelas empresas.
 
Argentina
 
Na Argentina, segundo Enio Sperling Jaques, diretor jurídico do Sinproquim, não se pode negociar nada que esteja abaixo do nível da lei de proteção ao trabalhador. Os sindicatos argentinos têm como princípio liberdade sindical, autonomia, pluralidade e unicidade. A lei argentina, porém, somente é válida para sindicatos de empregados. Não é permitido haver associação gremial de empregadores. Como alternativa, foram criadas câmaras de empregadores para eventuais negociações coletivas.
 
Regulamentado por lei, o custeio é formado por uma cota sindical, contribuição de 3% do salário do empregado; cota de solidariedade, paga por não afiliados em prestação de serviço; e FAS (Fundo de Ajuda Solidária), contribuição mensal ou eventual por projeto.
 
O Poder Judiciário argentino passou ao Ministério do Trabalho a atividade da conciliação obrigatória. Toda solução de conflito tem o intermédio do ministério, que atua para a conciliação quantas vezes for necessário.
No fim do evento, Squinello pontuou os próximos passos que o CEAG-10 deve tomar. “As relações do trabalho vão mudar, de que forma ainda não sabemos. Temos ciência de que há no curto prazo um movimento de mudança por parte do governo brasileiro e de médio prazo na mentalidade mundial acerca da atividade sindical. Nos comprometemos a fazer mais encontros conforme o assunto avançar.”