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Coletivo de Mulheres Petroleiras da FUP cobram da Petrobras a implementação de cláusulas do ACT referentes à equidade de gênero

03 de Fevereiro de 2014

Mulheres

Na terça-feira, dia 28, o Coletivo de Mulheres Petroleiras da FUP (Federação Única dos Petroleiros) se reuniu com o RH da Petrobras para cobrar a...

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Na terça-feira, dia 28, o Coletivo de Mulheres Petroleiras da FUP (Federação Única dos Petroleiros) se reuniu com o RH da Petrobras para cobrar a oficialização de alguns itens relacionados à equidade de gêneros, conquistados pela FUP no ACT 2013/2015 e que, até o momento, não foram implementados.

A reunião teve a participação das representantes do Coletivo de Mulheres, Anacélie Azevedo, do Sindipetro PR-SC, Cibele, do Sindipetro Unificado de São Paulo, Fátima Viana, do Sindipetro-RN, Carla, do Sindipetro Caxias. O diretor da Secretaria de Administração e Finanças da FUP, José Genivaldo da Silva, também esteve presente. As representantes do Coletivo cobraram a mudança na descrição do Auxílio-creche do Acompanhante ao trabalhador casado, que apesar de ser um benefício conquistado no ACT 2013/2015, ainda não consta na redação do acordo.

Além disso, também foram questionadas algumas questões referentes aos benefícios que garantem a extensão da licença-maternidade em caso de partos prematuros, licença-adoção, licença-paternidade, políticas de saúde, condições de segurança e saúde ocupacional.

Além da cobrança de mudanças redacionais que garantam, de fato, as conquistas do último acordo, o Coletivo de Mulheres reivindicou alguns ajustes nos benefícios, que possam ser adequados a casos isolados de trabalhadoras que, na ocasião de partos prematuros, precisem da extensão da licença devido a alguma internação da criança. No caso da licença-adoção foi exigido que os 180 dias sejam aplicados, independentemente da idade da criança adotada, e para pais e mães com relações homoafetivas, conforme previsto na Lei Nº 12.873/2013. O mesmo foi feito em relação à licença-paternidade, que ainda não garante o afastamento de 10 dias para mães de relações homoafetivas, caso sua cônjuge tenha recebido o benefício da licença-adoção.

Nos casos da Política de Saúde, o coletivo reivindicou que a empresa garanta o afastamento de trabalhadoras grávidas, ou em fase de amamentação, das unidades de risco, durante todo o período de gestação, sem a suspensão de adicionais e/ou condições de trabalho.

Em relação às cláusulas de condições de segurança e saúde ocupacional, a empresa se comprometeu a considerar a estrutura feminina na especificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a adequação de uniformes para os diferentes sexos e gestantes. A Petrobras também afirmou que serão implementadas todas as adequações pertinentes, após a conclusão dos estudos que estão em andamento, no "Programa Pró Equidade de Gênero e Raça".

A empresa ficou de apresentar as respostas dos itens cobrados em reunião futura, a ser realizada na segunda semana de fevereiro.

 

Foto: Arquivo FUP.