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Governo Bolsonaro quer a redução e destruição das Normas de Segurança (NRs)

01 de Julho de 2019

Saúde e Segurança

Países desenvolvidos aumentam as normas de segurança do trabalho e diminuem a letalidade dos acidentes do trabalho.

Países que detém um número maior de normas legais de SST ( Saúde e Segurança do Trabalho) mostram uma acidentalidade em óbitos muito menor daqueles países em que o número de normas e fiscalização é pequena. Levantamento feito junto  ao Centro de Informação Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 15 países,  sobre normas gerais de  SST quanto à prevenção de riscos, catalogava em 2010 os seguintes números: Suécia (435); França (409); Alemanha e três estados (302); Inglaterra (207); Canadá e 12 províncias (174); Austrália e 8 estados (156); Estados Unidos e 11 estados (132); Espanha (106); México (85) Suiça (70); Itália 54: Japão (42); Argentina (29); Colômbia (18) e Chile (15).
 
Importante salientar que os países com um grande número de normas não tem diminuída sua produtividade nas empresas em geral com liderança social, econômica e tecnológica. 
 
Quanto à letalidade acidentária, um exemplo ilustra muito bem quem está no topo da proteção previdenciária e de normas de SST, como o caso da Suécia (435).  A Suécia que detém uma população de 10,2 milhões (2018), com uma população trabalhadora protegida socialmente de 5,4 milhões de trabalhadores, onde existem em média  50 óbitos acidentários anuais , a proporção de 1 morte por número de segurados é de 109.750 trabalhadores.
 
No caso brasileiro, com 37 normas legais, 207 milhões de habitantes e 58,1 milhões de trabalhadores com proteção previdenciária, houve a média nos últimos três anos de 2310 óbitos (AEPS,2017). A proporção da população protegida com o número de acidentes fatais foi de 1 morte para 25,1 mil trabalhadores protegidos. Ou seja,  no comparativo entre um país com um número grande normas em SST, com um país com um número pequeno na comparação da OIT, é que a letalidade no Brasil é 4,4 vezes maior do que a Suécia, que tem a maior proteção legal em  normas de SST.
 
Atual governo quer destruir NRs
 
A declaração de Bolsonaro, em reduzir as normas de Segurança no Trabalho em 90%, vem no sentido contrário à evolução legislativa cada vez mais protetiva nos diversos países para reduzir a acidentalidade e letalidade no trabalho. 
 
A NR ( Norma Regulamentadora – proteção de máquinas) 12, por exemplo, pode com o relaxamento de normas ampliar a redução de exigências de proteção, gerar ainda mais acidentes como amputações de membros superiores ( mãos e dedos).  E o setor químico e plástico continua com injetoras e prensas mutiladoras no dia a dia. No ano de 2018, em todos os setores econômicos,  ocorreram 25,7 mil  amputações de mãos e dedos. Uma verdadeira montanha de dedos e mãos mutiladas no Brasil a cada ano.
 
Muitas normas estarão na berlinda
 
O governo quer o rebaixamento do número de profissionais em SST, da NR. 4,  em vez da necessidade de revisar a norma com um número superior destes profissionais.
 
Outro assunto de especial interesse do setor químico é a NR 15, com seus anexos de limites de exposição a produtos químicos como benzeno e centenas de outros produtos tóxicos. Outro exemplo de rebaixamento de norma poderão ser as Cipas (NR.5), com um menor número de representantes,  enfraquecendo o diálogo social,  entre outros ataques às demais NRs existentes. 
 
O atual governo, conforme expresso na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) quer a toque de caixa até 2021 fazer uma revisão completa de normas. Por exemplo, voltando à questão da CIPA falam em retirar a estabilidade do cipista, medida que não poderá ser efetivada já que há uma norma constitucional que garante a estabilidade do cipista conforme disposição do Art. 10º, item II, letra a (Disposições Transitórias Constitucionais). 
 
Garantia constitucional  de participação dos atores sociais na formulação de políticas trabalhistas e previdenciárias
 
No Título  II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu Capítulo II, dos Direitos Sociais, a Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 10º: “ É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.” 
 
Há uma tentativa de descumprimento constitucional do atual governo em impedir a continuidade desse processo de diálogo social na formulação de políticas públicas em matéria de SST. Importante  que no início de junho de 2019, em virtude da participação tripartite na Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP), garantida constitucionalmente, as centrais sindicais garantiram que não houvesse retrocessos. Foi pautada a NR 1, e garantido que todos os trabalhadores em regime de C.L.T., quer públicos como privados, tivessem garantida a proteção de normas de SST, assim como fosse exigido das Microempresas, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 
 
Fortalecer os princípios da OIT e OMS
 
A oitava economia do mundo, caso do Brasil, não pode submeter-se à flexibilização das normas de SST, proposta pelo governo Bolsonaro. Estará na contramão do fortalecimento da cultura  de prevenção e de proteção previdenciária. Tal fato irá  piorar a situação do Brasil na OIT ( Organização Internacional do Trabalho),  que em sua 100ª reunião anual (2019) inseriu o país na  “ lista suja”, onde são investigados mais de 23 países-  entre os quais Haiti, Iêmen, Mianmar, Iraque e Etiópia, por tirar a proteção dos trabalhadores com a reforma trabalhista do governo Temer.
 
Com a reforma o Brasil descumpriu diversos acordos internacionais da OIT.