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Mais um ano sem informação sobre nanotecnologias na indústria química paulista. Por quê?

24 de Fevereiro de 2014

Por Thomaz Jensen, economista DIEESE Reivindicação apresentada pelos trabalhadores em 2008, sobre direito à informação no uso destas novas...



thomazPor Thomaz Jensen, economista DIEESE

Reivindicação apresentada pelos trabalhadores em 2008, sobre direito à informação no uso destas novas tecnologias, é negada pelos representantes patronais pelo sexto ano seguido

A negociação coletiva entre os Sindicatos dos Trabalhadores e os empresários da indústria química no Estado de São Paulo se encerrou em 14/11 com a assinatura do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que estará em vigor até 31 de outubro de 2014. Pelo décimo ano consecutivo, os trabalhadores conquistaram ganho real de salário, acumulando 20,3% de aumento acima da inflação desde 2004. Um feito a ser comemorado pela categoria, resultado de campanhas reivindicatórias bem planejadas, coordenadas por Federações fortes e mobilizações constantes nos locais de trabalho.

Entretanto, a comemoração pelas conquistas econômicas de 2013 está ofuscada pela negativa das entidades patronais em relação a temas que já deveriam há muito ter sido implementados, dado os avanços técnicos do setores econômicos envolvidos (petroquímico, plástico, tintas, cosméticos, entre outros). Não trataremos aqui da redução de jornada de trabalho para 40 horas semanais nem da licença-maternidade de 180 dias, ambas reivindicações antigas, sempre negadas pelos representantes patronais, como aconteceu novamente este ano. Trataremos de reivindicação bem menos abrangente, mas que pode explicar as negativas às outras mencionadas.

Tratamos aqui da negativa patronal, pelo sexto ano consecutivo, em inserir na Convenção Coletiva cláusula sobre acesso à informação do uso de nanotecnologias nos processos produtivos nas indústrias químicas. E por que as nanotecnologias são tão relevantes para os trabalhadores químicos?

A introdução de nanotecnologias potencializa a criação de novas moléculas e, portanto, novos produtos e aplicações pela indústria química, ao manipular a matéria na escala de átomos e moléculas. A unidade de medida é o nanômetro, que equivale a um bilionésimo do metro. Moléculas em escala tão pequena têm grande relação superfície/volume, responsável por novas propriedades físicas e químicas, como aumento da reatividade química na superfície da nanopartícula.

Processos produtivos baseados em nanotecnologia conseguem alterar formas, fórmulas e funções de produtos que já fazem parte da nossa vida. Alguns produtos que já contam com materiais nanoestruturados são medicamentos de combate ao câncer e cosméticos que são mais rapidamente absorvidos pelo corpo. Estima-se que o mercado de nanomanufaturados chegará a 2,4 trilhões de dólares em 2014, o que significará 15% de todos os produtos manufaturados globais contendo algum nanomaterial em sua fabricação.

Entretanto, a constatação de que as propriedades dos elementos químicos e materiais se alteram quando manipulados em escala nanométrica e a ausência de estudos mais profundos comprovando que tais elementos e materiais não representam riscos à saúde e ao meio-ambiente, levam cientistas a sugerir cautela nas pesquisas e na utilização das nanotecnologias. Muitas das características que fazem da nanotecnologia um campo promissor, podem produzir efeitos indesejáveis quando se trata de saúde e meio-ambiente.

Ainda são pouco conhecidos os efeitos biológicos da nanotecnologia sobre o meio ambiente e o comportamento humano, gerando preocupação sobre riscos e danos. Um forte motivo para a sociedade abrir amplo debate sobre o assunto, especialmente para os trabalhadores diretamente ligados à produção, entre eles os químicos e farmacêuticos.

Por isso, os Sindicatos de Trabalhadores nas indústrias químicas estão atentos. E já obtiveram conquistas importantes. Desde abril de 2012, após quatro anos de negociações, consta da Convenção Coletiva assinada pelos Sindicatos dos Trabalhadores e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) cláusula específica que regulamenta o direito de informação sobre o uso de nanotecnologias nos processos produtivos do setor farmacêutico.

Esta foi a primeira vez na história do sindicalismo mundial que se conquistou uma cláusula sobre o tema, garantindo que as empresas informem os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) quando da utilização de nanotecnologia no processo industrial, além de assegurar acesso dos trabalhadores a informações sobre riscos existentes à sua saúde e as medidas de proteção a adotar em relação às nanotecnologias.

Já nos demais setores da indústria química, seis anos de negativas, mesmo após dois seminários de informação e esclarecimento organizados e realizados em conjunto pelos representantes empresariais e os Sindicatos de Trabalhadores. Por que sonegar aos trabalhadores o direito à informação?

Os representantes das empresas alegam que se trata de tema ainda restrito a poucas empresas no Brasil e que não aceitavam incluir cláusula específica na convenção coletiva. Isso é problemático, dado que as nanotecnologias desempenham cada vez mais condição para o desenvolvimento e a sustentabilidade das empresas químicas, sobretudo daquelas que querem se destacar e crescer pela inovação em produtos. Mas é compreensível, dado que a introdução das nanotecnologias em processos produtivos vem ocorrendo principalmente nos países centrais do capitalismo, em que estão sediadas as matrizes das corporações transnacionais. Mas, o que é preocupante, é que nos países da periferia, como o Brasil, as nanotecnologias, muitas vezes, podem estar sendo incorporada aos processos produtivos das filiais destas corporações aqui instaladas, numa relação intra-firma que escapa totalmente ao controle público, seja da sociedade, seja dos órgãos do Estado que deveriam se encarregar desta regulação.

Alegam também que as empresas têm pouca informação sobre o assunto. Isso é grave, se for verdadeiro, dado que em todos os seminários e fóruns sobre o futuro da indústria química se apresentam estudos sobre nanotecnologias. As próprias empresas que negam o direito á informação buscam se promover junto a governos, ao BNDES e aos clientes como indústrias inovadoras mencionando as nanotecnologias. Algumas, até usam laboratórios mantidos com recursos públicos para pesquisar sobre aplicações de nanotecnologias em seus produtos.

O Movimento Sindical fez sua parte: estudou a questão a fundo, intensificou a abordagem do tema em atividades de formação, como cursos com membros de CIPA, e elaborou história em quadrinhos abordando a presença da nanotecnologia nas indústrias químicas, mostrando as incertezas sobre os impactos à saúde dos trabalhadores e dos consumidores e ao meio-ambiente desta nova tecnologia que as empresas teimam em apresentar como uma maravilha sem riscos. A história em quadrinhos pode ser acessada em: www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/indexPublicacao.asp?Pagina=Publicacoes

A negativa patronal à reivindicação por acesso à informação sobre nanotecnologias nos processos produtivos revela, em síntese, pouca informação das empresas em relação às novas tecnologias, pequena capacidade de controlar os rumos de incorporação do progresso técnico nas filiais diante do poder das matrizes transnacionais e, sobretudo, descaso com o direito básico dos trabalhadores que querem saber com o que estão lidando nos locais de trabalho.

Thomaz Ferreira Jensen, economista, assessor técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atuando na subseção do Sindicato dos Químicos do ABC. Contato: [email protected]