5 de outubro: Dia Nacional de Luta Contra a Exposição ao Benzeno
02 de Outubro de 2013
Ramo Químico
Químicos, petroquímicos e petroleiros da FUP/CNQ-CUT unificam ações com os trabalhadores da siderurgia da CNM-CUT A CNQ-CUT...
Químicos, petroquímicos e petroleiros da FUP/CNQ-CUT unificam ações com os trabalhadores da siderurgia da CNM-CUT
A CNQ-CUT (Confederação Nacional do Ramo Químico), FUP (Federação Única dos Petroleiros) e a CNM-CUT (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) fortalecem a luta unificada em defesa da saúde. Importante marco para os trabalhadores que desenvolvem atividades em contato com o cancerígeno benzeno, o 5 de outubro tornou-se uma data para homenagens, reflexões e protestos.
Foi em 5 de outubro de 2004 que faleceu, em São Paulo, o petroleiro Roberto Viegas Kappra. Técnico de operações da Petrobras (RPBC), onde atuou por onze anos, o companheiro deixou esposa e dois filhos depois de contrair leucemia mielóide aguda, doença ligada à exposição ao benzeno. A partir dos sintomas iniciais da doença, decorreram apenas 22 dias até sua morte precoce com 36 anos de idade.
A tragédia revelou-se um triste exemplo do tratamento dispensado pela Petrobras aos petroleiros. Apoiados pela empresa, os técnicos da área de saúde e segurança se negaram a reconhecer correlação entre a exposição ao benzeno, o adoecimento e a morte do profissional. De maneira irresponsável, tentaram camuflar a realidade que ronda a categoria como uma bomba-relógio.
Anos depois, em outubro de 2012, nova morte reforçou o descaso com a saúde. O petroleiro Enivaldo Santos Souza (Shalom) também foi vitimado pela leucemia mielóide aguda, depois de trabalhar por mais de 20 anos em unidades da Petrobras. A similaridade entre os dois óbitos, pela mesma doença, revela o resultado cruel de prolongados períodos de exposição ao benzeno.
Essas duas mortes emblemáticas despertam a reflexão e a necessidade de implementar métodos de prevenção e segurança para os que transitam em ambientes de trabalho contaminados. É preciso que as empresas - signatárias ou não do Acordo do Benzeno - corrijam seus rumos, acabem com os subterfúgios e enfrentem o problema. A solução definitiva passa necessariamente por uma nova postura dos técnicos da área de segurança do trabalho e também pelo reconhecimento dos riscos químicos existentes nos ambientes de produção.
Nas décadas de 1980 e 1990 ocorreu uma verdadeira epidemia de benzenismo causada pelo desconhecimento de seus efeitos maléficos e, principalmente, pelo descaso das empresas e do governo que já sabiam do seu poder cancerígeno. O adoecimento causado pela exposição ao benzeno crescia vertiginosamente sem o devido reconhecimento oficial e, por conseguinte, sem o estabelecimento do nexo causal.
Um mal a ser curado
Em 1995, depois de inúmeras mobilizações, os trabalhadores conseguiram que o governo tomasse providências. Após duras negociações chegou-se a um “remédio” que, se não cura totalmente os males das áreas contaminadas, minimiza o seu impacto se aplicado na dosagem correta e combinado de forma tripartite. Essa chamada “medicação” – que completa dezoito anos em 2013 – chama-se Acordo e Legislação do Benzeno. Se temos o “remédio” e fazemos parte integrante de sua formulação, precisamos nos inteirar de seu conteúdo para cobrar sua aplicação na dosagem certa.
É muito importante conhecer esse acordo que já salvou muitas vidas, mas que poderia ter salvado muito mais se não fosse a intransigência de alguns segmentos patronais que deturpam a sua interpretação para fugir de responsabilidades, principalmente, previdenciárias.
Ao resgatar a morte desses dois petroleiros, queremos homenageá-los e repudiar as práticas condenáveis de empresas cadastradas no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para produzir, transportar, armanezar ou mesmo manipular o benzeno e suas misturas líquidas. Exigimos que as empresas acatem o acordo que assinaram para que possamos garantir na prática nosso legítimo direito à saúde e à vida.
Conheça a Nota Técnica 207/2013 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que:
• apresenta critérios para a caracterização de riscos à saúde relacionados ao benzeno;
• obriga as empresas a reconhecerem o risco da exposição ao benzeno no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) quando trabalharem com esse produto comprovadamente cancerígeno;
conforme determina o anexo 13A da NR 15 e ANB (clique aqui).
Leia o boletim unificado que resgata a história e denuncia os males causados pelo benzeno. Esta publicação estará sendo distribuída em nível nacional. Fortaleça essa luta junto com o seu sindicato, com a FUP e as Confederações nacionais dos químicos e metalúrgicos da CUT (para capturar a publicação na íntegra – clique aqui).
Mais informações: com Antonio Goulart, da Secretaria de Saúde da CNQ-CUT - [email protected]