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Aposentadoria Especial: parte de uma história que precisa ser contada

23 de Outubro de 2013

Ramo Químico

Luta de mais de nove anos do Sindipolo-RS resultou no Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou dispositivos do regulamento da previdência...

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Luta de mais de nove anos do Sindipolo-RS resultou no Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou dispositivos do regulamento da previdência social em relação à aposentadoria especial. A partir de agora, a presença no ambiente de trabalho de agentes nocivos - reconhecidamente cancerígenos - será suficiente para comprovação da efetiva exposição do trabalhador.

 

 

Foi no distante ano de 2004, mais precisamente no dia 17 de dezembro, que o Sindipolo foi recebido pelo superintendente do INSS/RS, Delmar Rodrigues Eich. Nesse dia, levamos até ele um ofício onde demonstrávamos nossa inconformidade com a incoerência do INSS quanto ao deferimento da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos ao benzeno nas empresas Copesul e Innova.
Na época, já existia um histórico de adoecimentos ocupacionais na Copesul que ensejou a aposentadoria por invalidez de vários trabalhadores oriundos das áreas de exposição ao cancerígeno. Levamos também, no nosso relato, os procedimentos instalados no Ministério Público do Trabalho (MPT) e Delegacia Regional do Trabalho (DRT) desde a década de 90.

A recepção, por parte do Superintendente, foi positiva e o mesmo relatou que tinha a  compreensão da gravidade dos acontecimentos mas que nossa justa demanda deveria ser encaminhada e acolhida junto à Receita Previdenciária do INSS.

 

Leia mais na página 3 do boletim do Sindipolo Triunfo-RS, Em Dia, nº 1620, de 21 a 25 de outubro (clique aqui para capturar a publicação na íntegra).

Em Dia 1620-3 p3

 

 Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil