Aposentadoria especial por ruído está ameaçada
25 de Setembro de 2014
Ramo Químico
No início de setembro, o voto do Ministro Relator Luiz Fux no julgamento do STF (Superior Tribunal Federal) de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)...
No início de setembro, o voto do Ministro Relator Luiz Fux no julgamento do STF (Superior Tribunal Federal) de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, do INSS, relacionado ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e concessão do benefício de aposentadoria especial por ruído, acendeu o sinal de alerta sobre o risco de o trabalhador brasileiro perder esse direito. O Recurso citado é contra a decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que manteve o entendimento de que o fornecimento de EPI para ruído não retira dos trabalhadores o direito à contagem de tempo de serviço especial.
Em seu voto, o Ministro Fux reafirma a tese do INSS entendendo que “o Equipamento de Proteção Individual é capaz de reduzir a níveis aceitáveis os efeitos nocivos de uma agente insalubre” e que o risco potencial não pode ser fator de concessão de benefício – no caso, da aposentadoria especial.
Felizmente, na sequência, o Ministro Roberto Barroso pediu vistas ao processo sendo o julgamento suspenso, o que acabou dando tempo para os sindicatos tomarem conhecimento da situação e discutirem ações para tentar garantir os direitos dos trabalhadores. Hoje, a Súmula n° 9 da Turma Nacional de Unificação (TNU), as Jurisprudências Pacificadas dos Diversos Tribunais Regionais Federais e dos próprios Juizados Especiais Federais, estabelecem que o uso de EPI, “ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Destaca-se que o advogado do recorrido e representantes da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além de outros sindicatos de São Paulo admitidos no processo como “amicus curiae” (uma espécie de fiscais da lei formados por terceiros que estão fora do processo mas que serão afetados, em alguma medida, pela decisão a ser tomada pelo Tribunal) sustentaram que a mera probabilidade do risco justifica contagem de tempo como especial. Afirmaram não haver provas de que o EPI elimine a nocividade e que além do agente nocivo ruído há também a vibração.
Ação Sindical
A Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ) reuniu seu coletivo de saúde em São Paulo no dia 15 passado, para tratar do assunto. Participaram sindicatos filiados à CNQ, FUP e da Secretaria de Saúde da CUT.
“O momento é de extrema gravidade e entre outros encaminhamentos decidimos contatar advogados que representam Sindicatos e Centrais Sindicais em Brasília, para que interajam junto aos Ministros que ainda não votaram buscando uma solução justa para os trabalhadores, além da possibilidade das Centrais Sindicais serem recebidas pelos Ministros”, pontua o secretário de Saúde do Trabalhador da CNQ, Antonio Goulart.
O coletivo também deliberou a redação de uma nota pública, contendo as discussões e a preocupação dos trabalhadores quanto ao resultado final do julgamento. A nota oficial redigida pela CUT foi aprovada no Fórum das Centrais, sendo assinada e publicada no dia 19.
Ruído é a bola da vez
Em recente Seminário realizado em Brasília, ao discutir os Sistemas de Seguro contra Acidentes de Trabalho no Brasil e na Itália, o Coordenador Geral de Políticas de Seguro contra Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social (MPS) afirmou que 80% das aposentadorias especiais são concedidas por via judicial. Portanto, são solicitações de trabalhadores que foram indeferidas pelo INSS baseado no que informaram as empresas nos Perfis Profissiográficos (PP).
“O que a Previdência Social, que se diz deficitária, está fazendo para cobrar as empresas que não pagam as alíquotas respectivas das aposentadorias que foram deferidas pela justiça? É mais fácil tentar terminar com as concessões de nossas aposentadorias do que efetivamente cobrar de quem sonega e manobra com as informações relativas à proteção dos trabalhadores?”, questiona, indignado, Goulart.
O secretário da CNQ observa que parte do judiciário tem cumprido o seu papel de reconhecer e conceder o afastamento dos ambientes insalubres para quem tem esse direito, porém, os peritos do INSS, que têm a prerrogativa de ir até as áreas para comprovar a veracidade das documentações emitidas pelas empresas, não o fazem.
“A bola da vez é o ruído, mas não podemos nos descuidar, pois se o EPI, como quer o INSS, serve para nos retirar da exposição a esse agente físico, daqui por diante, com a complacência das empresas, teremos novos ataques”, alerta o dirigente.
Leia aqui a Carta das Centrais Sindicais ao STF