Atenção: maior parte dos prazos para as empresas se adequarem às alterações da NR-13 está terminando
05 de Fevereiro de 2015
Ramo Químico
A partir da publicação das alterações na Norma Regulamentadora de Segurança em Caldeiras,Vasos de Pressão e Tubulações (NR-13) na Portaria Nº...
A partir da publicação das alterações na Norma Regulamentadora de Segurança em Caldeiras,Vasos de Pressão e Tubulações (NR-13) na Portaria Nº 594 de 28 de abril de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego os prazos para adequação estão terminando, abaixo, em destaque, relacionamos itens que foram dados prazos para adequação, os demais têm seu cumprimento obrigatório já na data da sua publicação.
Nestas alterações a Norma passou a contemplar inicialmente as tubulações que interligam caldeiras e vasos de pressão e a previsão de uma maior participação dos trabalhadores.
Itens da NR-13 que receberam prazos para as empresas se adequarem:
13.6.1.1 - (programa e plano de inspeção das tubulações ou sistemas) prazo de 12 meses
13.6.1.4 alínea “a”- (especificações necessárias para planejamento e execução das inspeções das tubulações ou sistemas) prazo 12 meses
13.6.2.3 - (identificação das tubulações e sistemas, sinalização conforme NR-26) prazo 12 meses
13.6.3.2 - (as tubulações devem ser submetidas à inspeção de segurança periódica) prazo 24 meses
Parágrafo único: O plano de trabalho com cronograma de implantação deve estar arquivado no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores predominante no estabelecimento.
O trabalho de revisão da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) continua durante este ano de 2015 com um plano de trabalho que contempla temas como sistemas e dispositivos de proteção dos equipamentos e a capacitação dos trabalhadores para exercer suas atividades com maior segurança.
Por: Edson Funcke (SINDIPOLO RS)