Centrais Sindicais contestam parecer do CFM sobre quebra do sigilo médico
21 de Fevereiro de 2017
Saúde
O Fórum das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador divulgou uma nota de repúdio ao parecer n°03/17, publicado em 13/02/17, pelo Conselho Federal de Medicina. Para os sindicalistas, o parecer caracteriza uma violação de um dos direitos mais sagrados previsto na Declaração de Direitos Humanos e Constituição Federal, que é a quebra do sigilo médico do paciente trabalhador/trabalhadora para contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
A Secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, destaca que tal medida visa tão somente beneficiar as empresas que têm contestado resultados dos diagnósticos médicos relacionados à exposição dos trabalhadores e trabalhadoras aos diversos tipos de riscos nos ambientes de trabalho.
“Também denota uma ação que desobriga as empresas a assumirem o ônus da prova sobre as reais condições que levam os trabalhadores e trabalhadoras aos agravos de doenças causadas pelos ambientes insalubres, penosos e perigosos no trabalho”, explica.
Confira abaixo a íntegra da Nota de Repúdio
NOTA DE REPÚDIO AO PARECER CFM 3/17
O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador, juntamente com os movimentos sociais, ONGs e órgãos e associações convidadas e atuantes na defesa da segurança e saúde do trabalhador e trabalhadora, em reunião nesta data, vêm, publicamente, manifestar sua indignação com a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que editou o Parecer 3/17 (publicado em 13 de fevereiro de 2017), alterando o Parecer 13/2016, e repudiar a iniciativa do CFM pelas razões expostas a seguir:
CONSIDERANDO que a redação do Parecer 3/17, do CFM, permite que o profissional de Medicina do Trabalho libere as informações confidenciadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora em consulta médica;
CONSIDERANDO que essa medida contraria o Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO a violação à privacidade do paciente/trabalhador e da trabalhadora e o comprometimento de sua dignidade e da necessária relação de confiança entre paciente/trabalhador e trabalhadora e médico;
CONSIDERANDO que os destinatários do novo Parecer são médicos do trabalho contratados por empregadores;
CONSIDERANDO que as informações prestadas pelo paciente/trabalhador e trabalhadora, se repassadas pelo médico, eximem as empresas de adotarem as medidas necessárias para a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
CONSIDERANDO que essa medida desvirtua a razão de existir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mascarando as más condições do trabalho que causaram a situação real do agravo à saúde do trabalhador e trabalhadora;
As entidades presentes entendem que essa iniciativa do CFM se insere no projeto perverso de desmonte dos direitos trabalhistas e sociais conquistados a duras penas pela sociedade brasileira, comprometendo quaisquer possibilidades de reparação dos agravos à saúde decorrentes das condições e do ambiente de trabalho.
Do mesmo modo, causa repulsa que essa iniciativa venha do Conselho Federal de Medicina, entidade que reúne os profissionais que devem zelar pela proteção à saúde e ao bem-estar da população como forma de garantir a dignidade humana.
Por tudo isso, as entidades signatárias não pouparão esforços para revogar o Parecer 3/17, tomando as medidas políticas e judiciais necessárias para impedir o retrocesso que este instrumento representa aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 2017
Fórum Nacional de Saúde do Trabalhador das Centrais Sindicais.