Decreto de Temer amplia privatização ao liberar venda de ativos das estatais
08 de Novembro de 2017
Brasil
Decreto fere legislação vigente e deve ser sustado pelo Congresso, afirma assessoria jurídica do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas
Na quarta-feira (1º), véspera de feriado, Michel Temer publicou decreto que cria um regime especial para venda de empresas de economia mista como a Petrobrás e a Eletrobras, reforçando que a privatização e a redução do Estado são os projetos centrais de seu governo. No dia anterior, 31/08, ele já havia publicado em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 805/2017, que congela por dois anos os salários dos servidores públicos e aumenta a alíquota previdenciária dos atuais 11% para 14%.
O decreto que trata do chamado "regime especial de desinvestimento de ativos de empresas de economia mista", previsto para as subsidiárias e as empresas controladas pelas estatais, busca garantir "segurança jurídica" para as diversas operações de venda de ativos, criando comissões de avaliação e alienação para acelerar as privatizações.
A medida prevê, por exemplo, que a apresentação de propostas preliminares pelas empresas interessadas nos ativos "poderá ser dispensada a critério da Comissão de Alienação ou da estrutura equivalente".
O deputado federal Wadih Damous (PT/RJ) alerta que o que está por trás do decreto é a completa desestruturação das empresas estatais. “Estão vendendo ativos e não ações. Vai haver desestruturação tamanha das empresas que perderão seus ativos; dependendo do caso, virarão elefantes brancos ou empresas minuscúlas”, afirmou o parlamentar ao blog Vi o mundo.
Ele explicou que o decreto autoriza operações de venda de ativos, mas deixa com as estatais o passivo da geração desses ativos. "As sociedades de economia mista ficam com as dívidas e sem patrimônio para gerar o faturamento necessário para pagamento dessas dívidas", ressaltou. “Essas operações não são regidas pelo direito privado, mas pelo direito público”, alertou o deputado, que irá propor a anulação da medida de Temer, através de um projeto de decreto legislativo.
“O decreto do presidente golpista, liberando a venda de todas as estatais, é inconstitucional; fere os artigos 37 e 173 da Constituição Federal”, denuncia.
A medida exclui empresas de participação controladas pelas instituições financeiras públicas e os bancos de investimento, como o BNDES.
A assessoria jurídica da FUP está analisando o decreto e seus impactos sobre o Sistema Petrobrás e seus trabalhadores.
Em agosto, Temer anunciou a privatização da Eletrobras e de outas 57 estatais, como a Casa da Moeda, 14 aeroportos, 15 terminais portuários, 2 rodovias e a Codesa, entre outras empresas.
Para pagar a conta do golpe, Temer e os diretores que colocou no comando das estatais correm contra o tempo para vender as empresas em pedaços, até privatiza-las completamente. É o que está acontecendo no Sistema Petrobrás, que já teve várias subsidiárias e ativos estratégicos vendidos a preços vis. O diretor financeiro, Ivan Monteiro, já declarou publicamente que a esse desmonte deve ser intensificado até o fim deste semestre.
Acesse aqui a íntegra do decreto deTemer.
“Decreto é ilegal e mobilização para sustar sua aplicação é crescente”
O decreto 9.188/17 fere a legislação vigente e deve ser sustado pelo Congresso Nacional. A avaliação é da assessoria jurídica do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. Caso isso não ocorra, alerta a nota técnica (abaixo), o resultado será “uma enorme insegurança jurídica” nos atos praticados com fundamento num decreto ilegal, levando à anulação não apenas pelos órgãos de controle como pela Justiça.
Segundo a análise, da mesma forma que o decreto 8.945/16 (que regulamentou a lei 13.303/16, das Estatais) ultrapassou os limites da própria lei e ampliou seu escopo, o decreto 9.188 evidencia a disposição do Poder Executivo de empregar a lei das Estatais para justificar um amplo processo de desmonte das empresas públicas e sociedades de economia mista; reduzir o seu espaço de atuação, promover a desimobilização de seu patrimônio, submetê-las ao regime das empresas privadas e, finalmente, promover sua privatização.
“É mais uma tentativa do governo de acelerar a venda das empresas públicas, uma verdadeira sanha privatista. Mas assim como ocorreu com a lei das Estatais, há sérios questionamentos que não vamos deixar passar”, destaca a coordenadora do comitê, Rita Serrano, lembrando que a lei das Estatais motivou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contraf-CUT e Fenae e aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. O decreto 9.188 vai contra o estabelecido na legislação que trata da Improbidade Administrativa (lei 8.492/92) e na própria lei das Estatais. A alienação de ativos sem licitação poderá, assim, ser objeto de questionamento em ações populares ou impugnada junto ao Tribunal de Contas da União. A lei das Estatais, por sua vez, “não autoriza genericamente, nem impede, que sociedades de economia mista promovam a desimobilização de ativos; ou seja, o seu ´desinvestimento´, mas tal desinvestimento deverá, sempre, ser sujeito à prévia licitação”.
Reações – No último dia 6 o senador Lindbergh Farias (PT) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 196 para sustar a aplicação do decreto 9.188. O projeto tem como fundamento o artigo 48 da Constituição (V, que trata da competência do Congresso sobre bens da União) e a lei nº 9.491/97, do Programa Nacional de Desestatização (PND). O senador aponta que “depende de autorização do parlamento a venda de ativos de tais empresas, inclusive das subsidiárias, pois foi pela lei que elas foram autorizadas ou criadas, considerados os interesses públicos que as justificam”. Outros projetos de decreto legislativo com o mesmo propósito e fundamento também foram apresentados na Câmara dos Deputados.
“Vários parlamentares já se envolveram nessa luta em defesa do patrimônio público, mas queremos a adesão de muitos mais. É importante, portanto, intensificar nossa mobilização e nossa campanha ´ Se é público, é para todos´, que já nos trouxe avanços como a mudança de texto na lei das Estatais, que previa que todas as empresas públicas se tornassem S/A. O governo tem pressa, então temos que acelerar ainda mais, para impedir retrocessos”, destaca Rita.
Veja, no vídeo gravado pela coordenadora, mais detalhes sobre o decreto 9.188 e suas consequências:
https://www.youtube.com/watch?v=jW-tcd2xfko
Leia análise jurídica clicando aqui.
Fontes: FUP e Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas