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Empresa multinacional Farmacêutica Eli Lilly é condenada em R$ 1 bilhão por contaminação de trabalhadores a substâncias tóxicas e

14 de Maio de 2014

Ramo Químico

Campinas – A multinacional do ramo farmacêutico Eli Lilly e sua subsidiária brasileira Antibióticos do Brasil Ltda (ABL) foram condenadas em R$...

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Campinas – A multinacional do ramo farmacêutico Eli Lilly e sua subsidiária brasileira Antibióticos do Brasil Ltda (ABL) foram condenadas em R$ 1 bilhão devido à contaminação de trabalhadores a substâncias tóxicas e metais pesados, em uma fábrica no município de Cosmópolis (SP). De 80 ex-funcionários que se submeteram a exames de sangue, apenas três não apresentaram contaminação, embora existam suspeitas, segundo o médico toxicologista Igor Vassilieff. 

A sentença da juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), também obrigou as empresas a custearem o tratamento integral de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial. A decisão abrange os filhos dos trabalhadores, nascidos no período ou após a prestação de serviços.

“Tenho na minha corrente sanguínea a presença de metais pesados como chumbo, arsênico, alumínio, titânio e mercúrio. Por conta disso, desenvolvi um câncer renal e tive que remover o rim direito, com perda de funcionalidade do esquerdo e repercussão no fígado. Também tenho problemas nas glândulas suprarrenais e nas artérias”, aponta Elias Soares Vieira, ex-trabalhador da Lilly.

Processos individuais – Segundo o trabalhador, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todas as vítimas estão recebendo tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Já há ao menos 70 processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.

De acordo com a decisão, a Eli Lilly e a ABL também estão proibidas de enterrar resíduos tóxicos no solo e de explorarem atividade econômica no parque fabril pelo período de um ano. A medida deve ser tomada por causa da degradação ambiental pela contaminação por produtos químicos no solo, na água e no ar. O MPT acompanhará a delimitação da área a ser isolada.

Indenizações – A Justiça determinou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação, que deve ser criada no prazo de um ano. O objetivo da fundação é o de propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas. 

Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”. Os demais R$ 50 milhões serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Há ainda mais R$ 700 milhões como valor estimado de custeio das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando a indenização em R$ 1 bilhão.

As empresas foram alvo da uma ação civil pública em 2008, movida pelo procurador do Trabalho Guilherme Duarte da Conceição. O processo foi ajuizado após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a produtos nocivos à saúde e a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico de outras fábricas.

Ônus –
 O MPT solicitou na ação a inversão do ônus da prova, ou seja, que a empresa seja obrigada a apresentar provas de que o meio ambiente do trabalho não contaminou os empregados. Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.

Por conta disso, as próprias empresas realizaram uma autodenúncia à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário. Em caso do descumprimento de qualquer item da sentença, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia, também reversível ao FAT. 

Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. 

Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126

Fonte: MPT em Campinas