Entram em vigor itens da NR 13 sobre Tubulações
12 de Maio de 2015
Saúde e Segurança
Entraram em vigor no último dia 2 de maio vários itens relacionados a tubulações. As mudanças foram feitas a partir da revisão da Norma Regulamentadora 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (Portaria N.º 594, de 28 de abril de 2014).
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho Roque Puiatti coordenador da Comissão Nacional de Trabalho Tripartite da NR 13, da qual o SINDIPOLO também faz parte, “a incorporação do tema Tubulações foi um dos grandes avanços desta revisão da NR 13”, relata ele.
Os acidente graves e fatais ocorridos nestes locais foram uma das preocupações das bancadas da CNTT NR 13 e o consenso para a incorporação do assunto na revisão da NR. Os itens que entraram em vigor são: 13.6.1.1, que obriga a elaboração do Programa e do Plano de Inspeção de Tubulações; 13.6.1.4, alínea “a”, que trata da documentação obrigatória para Tubulações e o item 13.6.2.3, que obriga a identificação e a sinalização das Tubulações. As penalidades pelo seu descumprimento estão previstas na Norma Regulamentadora nº 28.
Fonte: Sindipolo RS