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FGTS: Dilma mantém multa adicional de 10% sobre demissão sem justa causa

25 de Julho de 2013

Geral

Segundo o governo, extinção da penalidade, como queria lei aprovada no Congresso, levaria à redução de investimentos em programas sociais e...

Segundo o governo, extinção da penalidade, como queria lei aprovada no Congresso, levaria à redução de investimentos em programas

sociais e infraestrutura

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A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS.

Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.

Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.

Ontem (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.