Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
24 de Maio de 2013
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Constituição estabelece que funcionária não pode ser demitida sem justa causa da gravidez até cinco meses após o...
Constituição estabelece que funcionária não pode ser
demitida sem justa causa da gravidez até cinco meses após o parto
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
A lei entra em vigor na data da publicação.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil