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MP 664 e FAP: Sindicato dos Químicos do ABC emite nota pública e buscará modificar a medida no Congresso Nacional

14 de Janeiro de 2015

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A Comissão de Saúde do Trabalhador (COMSAT) do Sindicato dos Químicos do ABC se surpreendeu com as modificações propostas pelo governo federal por...

Fator-Acidentario-de-PrevencaoA Comissão de Saúde do Trabalhador (COMSAT) do Sindicato dos Químicos do ABC se surpreendeu com as modificações propostas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 664, anunciada em dezembro, que reduz o auxílio-doença acidentário, a pensão por morte e a estabilidade acidentária e diminui a cobrança do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas.

“Diante dessa redução nos benefícios e os retrocessos no FAP nós da COMSAT discutimos algumas propostas para evitar que o trabalhador e a trabalhadora sejam penalizados e vamos encaminhá-las aos parlamentares para que eles façam emendas à MP 664 junto ao Congresso Nacional”, explica o Secretário de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente do Sindicato, José Freire.

De acordo com Freire, as propostas visam garantir que a média do benefício a ser calculado do auxílio doença acidentário não seja inferior ao último salário de cada trabalhador; que todos os casos de morte acidentária ou por doença profissional tenham pensões vitalícias; e que as multas pela não emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro de 24 horas a serem cobradas das empresas sejam de dois salários de contribuição do trabalhador acidentado/doente. 

A COMSAT também encaminhará ao Conselho Nacional de Previdência Social um pedido para a retirada da pauta da discussão de nova fórmula do FAP que exclua as CATs da Frequência, pois a MP 664 está considerando como CAT todo o afastamento com até 30 dias.

 

Centrais querem revogação das MPs

Na primeira reunião de 2015, realizada na manhã desta terça-feira, 13, as centrais sindicais anunciaram que farão duas grandes mobilizações unificadas em defesa dos empregos, direitos e pela revogação das Medidas Provisórias 664 (citada acima) e 665 (que altera acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e ao seguro-defeso pago aos pescadores artesanais) anunciadas pelo governo no final do ano passado.

O Dia Nacional de Luta em Defesa dos Empregos e dos Direitos será a primeira das manifestações e acontecerá no dia 28 de janeiro, em todo o país, com assembleias e paralisações. Já a Marcha da Classe Trabalhadora ocorrerá no dia 26 de fevereiro, em São Paulo, com concentração na Praça da Sé.  

Leia abaixo a íntegra da Nota da COMSAT e entenda melhor o que muda com a MP 664.

 

MP 664 E FAP: redução do auxílio-doença acidentário, pensão por morte, estabilidade acidentária e

diminuição da cobrança do FAP das empresas

Redução do Auxílio-Acidentário

 A Medida Provisória 664 editada no final do ano passado pelo governo reduzirá o auxílio-doença acidentário, pelo fato de não mais buscar as melhores contribuições dos trabalhadores segurados, e ficar na média dos últimos 12 meses (Art. 1º, modificando lei 8.213 - Artigo 29, § 10 da MP 664). É bom recordar que a legislação previdenciária até o início do governo FHC, que derrubou essa garantia em 1995, garantia que no caso de acidentes o benefício fosse igual à última remuneração de cada trabalhador. Por último, benefício reduzido significa menor cobrança do FAP no componente custo, isentando mais as empresas das responsabilidades acidentárias.

Pensão em caso de morte acidentária é reduzida para o sustento de familiares

O escalonamento do pagamento das pensões para viúvas ou viúvos apresenta um diferencial grande entre faixas. Em função do art. 77 da MP 664, somente as viúvas/viúvos com mais de 40 anos é que terão a pensão vitalícia, e as demais pensões serão cortadas nas idades inferiores: por exemplo, viúvas com 38 anos só poderão receber pensão durante 15 anos, e assim sucessivamente conforme escalonamento das idades inferiores pelo art. 1º - MP 664 modificando art. 77 da Lei 8.213. Esse escalonamento é determinado pela expectativa de vida futura que hoje é de 74,9 anos (Expectativa do IBGE - 2014).

Se o acidente é responsabilidade do empregador, pago pelas empresas através do Seguro Acidente do Trabalho/FAP, as famílias não poderão ser penalizadas pelas condições de trabalho inseguras oferecidas pelos patrões. Essa diferenciação, aumentará as injustiças sociais, pois sempre as famílias enfrentarão mais dificuldades diante das tremendas desigualdades do mercado de trabalho para poder sustentar-se. Há diversos estudos que já mostram que famílias sobreviventes de acidentados mesmo recebendo pensões vitalícias estão com benefícios defasados e enfrentam muitas dificuldades de sobrevivência. Imaginem então ter a partir de agora a pensão cortada depois de 3 a 15 anos, quando o cônjuge morto poderia ter ascendido social e salarialmente se estivesse vivo, garantindo no futuro uma aposentadoria vitalícia. Desde os primórdios da Previdência, dos antigos Institutos de Pensão, até a Lei Orgânica de 1960, as pensões acidentárias sempre foram vitalícias independente da idade. Vamos agora em pleno século XXI extinguir esse direito garantido há mais de 90 anos?  

Reflexos na diminuição da cobrança do FAP das empresas

E frente à proposta que ainda está em curso no Conselho Nacional da Previdência, de novembro de 2014, em excluir do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) com 15 dias, esta exclusão será ampliada para 30 dias, pois os benefícios só começarão a contar a partir 30º dia após o acidente ou doença do trabalho (Art. 1º - MP 664 – modificando art. 60 da Lei 8.213).  

É um absurdo excluir do cálculo do FAP cerca de 600 mil acidentes que não atingirão a faixa de benefícios acidentários. Essa exclusão das CATs não contribuirá em nada para avançarmos nas políticas de prevenção acidentária. Enquanto que nós, do movimento sindical, orientamos as CIPAS a sempre notificarem o acidente e doença do trabalho, já que ambos mostram as mazelas do capitalismo frente às péssimas condições de trabalho, ritmo desenfreado, ao assédio moral, alienação e exploração. A proposta do atual Conselho da Previdência, guiado pelo lobby patronal, caminha no sentido de dar guarida cada vez mais à subnotificação que devemos combater.

Prolongamento ao acesso à estabilidade

A mudança no tempo de afastamento a ser pago pelo empregador de 15 para 30 dias, além de agravar a situação da subnotificação que já é crítico em nosso País, prolonga o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras ao direito à estabilidade no emprego, previsto no art. 118 da lei 8213/91 e em convenções coletivas de trabalho. Esse direito só nasce com o acesso do segurado à perícia médica do INSS e vale ressaltar que junto com ele nasce uma série de outros direitos previstos também nas convenções coletivas de trabalho, como: PLR integral, depósito do FGTS, convênio médico e etc. Se levarmos em consideração que mais de 50% dos afastamentos devidamente registrados na previdência social são de até 15 dias e que estes já não faziam jus à estabilidade quando do retorno ao trabalho, o governo, ao invés de buscar solução para o problema da subnotificação, resolve mexer no direito da outra metade que deve agora esperar 30 dias para poder acessar a perícia médica. Isso nos parece uma preocupação muito maior em diminuir drasticamente o número de benefícios concedidos. Vale ressaltar novamente que o custeio dos benefícios acidentários é exclusivo dos empregadores por força da Constituição Federal.

É fundamental uma ação mais intensa do movimento sindical para que as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) sejam emitidas, já que o empregador agora tem a responsabilidade de arcar com os primeiros 30 dias de afastamento do acidentado e ou adoecido antes de passar pela Previdência Social, segundo o art. 1º da MP 664 – modificando o art. 43 da Lei 8.213.    Esse registro é fundamental para que a Perícia Médica do INSS, quando do início do afastamento previdenciário, garanta o afastamento necessário de tratamento e cura com o direito da estabilidade ao emprego após a volta ao trabalho (Art. 118 da Lei 8213).  Essa estabilidade previdenciária/trabalhista é propiciadora das providências e mudanças necessárias para as melhorias ambientais. Ou seja, a volta ao trabalho do acidentado/doente é um momento em que a empresa, CIPA, Sindicato exigem que as condições de trabalho geradoras do acidente/doença mudem para melhor, sem que ele esteja sujeito a represálias internas.  Aqui é fundamental a vigilância sindical e dos cipeiros para que o registro do acidente ou o acesso ao direito de benefício previdenciário se efetive, e as empresas não criem mecanismos internos em evitar e “enrolar”, ou apressar tratamentos para que o trabalhador não se apresente ao INSS.  Por isso é ainda mais necessário uma campanha ativa para que os registros de acidentes sejam feitos para a contínua ação de prevenção acidentária, e a cobrança devida do FAP tendo a CAT como um de seus elementos de cálculo, já que um dos elementos a se levar em consideração é a frequência das ocorrências.

Propostas da COMSAT para evitar essa redução de benefícios e os retrocessos no FAP:

Encaminharemos aos parlamentares, para que façam as seguintes emendas na atual MP 664 junto ao Congresso Nacional, modificando a Lei 8213 nos seguintes artigos abaixo:

1 – Emenda ao artigo 29, acrescentando o parágrafo 11: De que a média do benefício a ser calculado do auxílio doença acidentário não poderá ser inferior ao último salário de cada trabalhador. A justificativa é que sempre a legislação previdenciária garantiu nos diversos anos a última contribuição do trabalhador acidentado, e esse não pode ser penalizado, já que o benefício tem fonte de custeio própria através do Seguro Acidente de Trabalho/FAP.

2 – Emenda ao artigo 77, § 5º: Todos os casos de morte acidentária ou por doença profissional deverão ter as pensões vitalícias. É tradição da legislação acidentária em todo o mundo garantir a sobrevivência dos cônjuges e seus filhos menores de forma vitalícia.

3 - Nova redação do art. 22: As multas pela não emissão da CAT dentro de 24 horas a serem cobradas das empresas serão de dois salários de contribuição do trabalhador acidentado/doente.  A emissão da CAT, após o prolongamento do pagamento feito pelo empregador de 30 dias da MP 664, é necessária para que o trabalhador não tenha os seus direitos acidentários “podados” em função dessa não emissão da CAT, com direito ao benefício acidentário quando necessário e a posterior estabilidade de emprego.

Encaminhar ao Conselho Nacional de Previdência Social:

1 – Retirada da pauta da discussão de nova fórmula do FAP que exclua as CATs da Frequência, pois a MP 664 estará considerando como CAT todo o afastamento com até 30 dias. Esses acidentes/ doenças deverão obrigatoriamente ser considerados, em qualquer política de prevenção e cobrança do FAP para que de fato se amplie a cultura de prevenção acidentária já que representam mais de 60% de toda acidentalidade nacional. 

Janeiro 2015 - COMSAT Químicos do ABC