Norma Regulamentadora sobre Gestão de SST está em consulta pública
26 de Agosto de 2014
Ramo Químico
Para Gilmar Trivelato, da Fundacentro, sugestões ao texto da revisão da NR 1 são bem vindas, mas gestão de papel tem que acabar Está em processo...
Para Gilmar Trivelato, da Fundacentro, sugestões ao texto da revisão da NR 1 são bem vindas, mas gestão de papel tem que acabar
Está em processo de consulta pública até o dia 25 de setembro o texto elaborado pela Comissão de Estudos Tripartite (GET) responsável pela revisão da NR 1, que trata da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. O processo de GET teve início em 2011 e se estendeu em 2012, 2013 e foi finalizado em 2014 produzindo o texto que agora se encontra para a consulta pública.
“Ainda existem algumas imperfeições que precisam ser corrigidas, por isso sugestões são bem vindas”, aponta Gilmar Trivelato, pesquisador da Fundacentro (MTE) que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) responsável pela elaboração da NR-01. Gilmar destaca que a nova norma forçará as empresas a fazerem a prevenção de forma organizada: “a gestão de papel tem que acabar”.
Prevenção integrada
O objetivo da NR-01 é eliminar e reduzir os riscos à saúde e integridade física e moral dos trabalhadores. De acordo com a norma, a empresa precisa fazer uma prevenção integrada, olhando o conjunto de riscos e não se limitar a uma abordagem segmentada. Além da prevenção do acidente, existem as questões ligadas à saúde, à higiene do trabalho, à ergonomia e à organização do trabalho.
A prevenção também não pode se basear exclusivamente no uso dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual). “Há atividades em que é necessário o uso de EPI, mas a prevenção não é só isso. É preciso mudar o processo de trabalho, substituir equipamentos e materiais, eliminar fontes de risco, adotar medidas preventivas coletivas que não dependam do comportamento das pessoas”, afirma Trivelato.
Visibilidade para o trabalhador
Um aspecto importante da nova norma é dar visibilidade ao trabalhador no processo de SST. O direito de recusa, por exemplo, é ressaltado no texto. Também aparece em vários momentos a necessidade que a gestão seja feita com a participação do trabalhador, que deve ser ouvido e informado sobre os riscos. Assim o direito à informação e o direito a ter voz também estão presentes na NR-01.
“Ouvir o trabalhador é uma questão metodológica, não ouvi-lo é um erro técnico grave. O trabalhador precisa proporcionar informações sobre o trabalho real e apontar o que está inadequado. O mesmo deve ocorrer no que diz respeito ao direito de recusa, que já está previsto em Convenção da OIT”, defende Gilmar Trivelato.
Documento Síntese
Uma das novidades é que o empregador terá autonomia para organizar e integrar o processo de prevenção em SST em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser considerados pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras. No entanto, deve ficar demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente.
Todos os empregadores deverão elaborar o Documento Síntese (DS), que conterá os registros das avaliações de riscos e ações de prevenção referentes a cada estabelecimento da organização. Esse material será assinado por um responsável legal pela empresa e revisto a cada dois anos, no mínimo, ou sempre que houver modificações significativas nos riscos existentes.
“Esse é um documento administrativo e fiscal, muito similar a uma declaração de imposto de renda. Nossa lógica é a seguinte, empresas que não têm risco simplesmente vão assinar uma declaração que comprove isso. Mas terão de fazer o controle médico da saúde de seus empregados. Caso seja identificado algum problema, a empresa terá de sair dessa condição”, relata Gilmar Trivelato.
Inspirada pela norma ISO 31000 – gestão de riscos, a NR-01 ainda separa a estrutura da gestão (parte administrativa da gestão da saúde e segurança) e o processo de gestão de riscos (processo preventivo ocorrendo).
Consultas e sugestões podem ser feitas até 25/9
As propostas de texto básico de revisão encontram-se disponíveis para consulta no link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm e as contribuições podem ser encaminhadas ao MTE até o dia 25 de setembro, por via postal (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF) ou e-mail ([email protected]).
A Secretaria da Saúde da CNQ está acompanhando o desenrolar do processo e participando de fóruns de discussões. A próxima atividade agendada é uma oficina da CUT, no dia 1 de setembro, em São Paulo, para discutir o tema.
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Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Fundacentro