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Nota Técnica do DIEESE sobre as aposentadorias especiais na reforma da Previdência

13 de Junho de 2019

Previdência

O impacto é bombástico para químicos!

O DIEESE divulgou hoje uma Nota Técnica sobre as aposentadorias especiais na reforma da Previdência (link abaixo). Seguem as conclusões:
 
• A PEC 06/2019 propõe a exclusão da aposentadoria especial para trabalhadores expostos à periculosidade e a torna sem efeito para aqueles expostos a agentes nocivos. Nesse caso, tanto as regras transitórias como as previstas até a promulgação de lei complementar induzem o trabalhador e a trabalhadora a permanecerem em atividade, mesmo insalubre, após o tempo de contribuição especial. Na prática, o critério da idade mínima passa a prevalecer, o que significa o fim da natureza preventiva dessa política previdenciária.
 
• Caso a proposta seja aprovada, com constitucionalização da exclusão do agente “periculosidade”, trabalhadores que colocam sua vida em risco continuarão expostos à periculosidade até uma idade em que o risco é mais elevado.
 
• Os trabalhadores expostos a agentes nocivos também precisarão continuar trabalhando após o tempo de contribuição exigido, tanto pela regra de transição, como pelas disposições transitórias, até atingir uma idade mínima. Além disso, para que o segurado consiga receber 100% da média das contribuições, já rebaixada, terá que contribuir, ao todo, por 40 anos. Esses anos de trabalho além do mínimo exigido poderão ser realizados sob a mesma exposição a agentes nocivos.
 
• As regras de transição são, na prática, inócuas. Em geral, as regras apresentadas nas Disposições Transitórias são mais favoráveis ao trabalhador do que as regras de transição, haja vista a tabela de pontos que, aplicada a 2019 (86 pontos), pressupõe idade de 61 anos para 25 anos de contribuição.
 
• Da mesma forma que as mudanças gerais na idade mínima (RGPS, professoras, rurais) impõem prejuízos maiores para as mulheres, as regras propostas para a aposentadoria especial, ao instituir a idade mínima, exigirão das trabalhadoras expostas a agentes nocivos praticamente o mesmo tempo de trabalho de uma trabalhadora em atividade comum.
 
• As exigências de comprovação individual de exposição ao risco ou agente nocivo, introduzidas em 1995 e 1997, restringiram fortemente a concessão de aposentadorias especiais. O aumento da contribuição patronal (1998) teve como objetivo incentivar as empresas a reduzir o tempo trabalhado em atividades especiais, mas pode ter levado a uma subdeclaração desse tempo. Essas mudanças, associadas a lacunas dos regulamentos que tratam dos agentes nocivos e perigosos, provocaram uma alta judicialização na concessão do benefício.
 
• A análise da série histórica (1993-2018) demonstra que houve uma queda na concessão da aposentadoria especial em relação ao início da década de 1990. O crescimento verificado no período após 2006 possivelmente tem influência dos resultados de ações judiciais iniciadas nos anos anteriores. Em 2018, houve queda de 8% nas concessões, em relação ao ano anterior.
 
 
• O volume de benefícios especiais emitidos (estoque), em proporção ao total de aposentadorias, está em queda desde 1995, caindo de 5,1% para 2,0%, em 2018. As emissões de aposentadoria especial tendem a ser residuais e responderão às melhorias nas condições de trabalho. O marco legal vigente, com exigência de comprovação individual, garante que quanto menos trabalho insalubre e perigoso for realizado, menor será a concessão anual desse benefício.