PLR isenta de Imposto de Renda
04 de Fevereiro de 2013
Ramo Químico
A meta é continuar a luta pela isenção total Em 1º de janeiro de 2013 entrou em vigor a Medida Provisória nº 597, publicada no Diário...
A meta é continuar a luta pela isenção total
Em 1º de janeiro de 2013 entrou em vigor a Medida Provisória nº 597, publicada no Diário Oficial da União, que isenta de IR (Imposto de Renda) a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) com valor até 6 mil reais. Acima desse patamar a tributação será progressiva, conforme demonstra a tabela divulgada abaixo.
Anunciada pelo governo em 24 de dezembro de 2012, essa conquista é o resultado da luta de várias categorias e das negociações da CUT junto ao Governo Federal nos últimos anos. Vale lembrar: não foram poucas as mobilizações, inclusive do ramo químico, abaixo-assinados e campanhas nacionais em conjunto com as demais centrais sindicais.
Para Lucineide Varjão, coordenadora da CNQ-CUT (Confederação Nacional do Ramo Químico), apesar do avanço é preciso ampliar essa conquista. “A prioridade, não só do ramo, a partir de agora, é buscar a isenção para todos os trabalhadores, inclusive para os que estão acima do teto. Porque PLR não é renda, mas o resultado do nosso trabalho e dos lucros que geramos para a empresa”. Segundo ela, a isenção no ramo químico vai atingir cerca de 60% dos trabalhadores. “Hoje representamos 350 mil trabalhadores na base e a maioria será beneficiada porque grande parte ganha PLR até o valor limite”, explica.
Vagner Freitas, presidente da CUT, avalia as novas perspectivas. “Eu vejo isso como a abertura de uma porta porque, até então, havíamos feito várias conversas com ministros, mas pouca coisa prática. Corretamente, a presidenta Dilma Rousseff atendeu a uma reivindicação que é parte da pauta que tiramos na assembleia da classe trabalhadora, no Pacaembu, em 2010. A partir da pressão popular, o governo demonstrou sensibilidade e aprovou uma medida que é boa, porém, paliativa. Esperamos que, a partir disso, o governo atenda outras reivindicações como a redução de jornada para 40 horas semanais sem redução de salário, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da negociação no setor público, até o mês de abril”, declarou Freitas para o informativo da central.
Conquista dos trabalhadores e trabalhadoras, a isenção da PLR reflete em resultados concretos. Projeções do Dieese (com base em dados de 2011) indicam que a medida de desoneração poderá injetar mais de R$ 1,3 bilhão na economia do país.
PLR – Participação nos Lucros e Resultados |
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TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE |
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VALOR DA PLR ANUAL
(EM R$) |
A L Í Q U O TA |
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
DE 0,00 A 6.000,00 |
0,0% |
- |
DE 6.000,01 A 9.000,00 |
7,5% |
450,00 |
DE 9.000,01 A 12.000,00 |
15,0% |
1.125,00 |
DE 12.000,01 A 15.000,00 |
22,5% |
2.025,00 |
ACIMA DE 15.000,00 |
27,5% |
2.775,00 |
Fonte: DOU (Diário Oficial da União), 23/12/2012 |
Foto: CNQ-CUT
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