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Processo de certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE

23 de Junho de 2020

Saúde e Segurança

CNQ e FUP reiteram o seu posicionamento diante da importância do processo de certificação dos SPIE (Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos)

Ao

IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis

A/C Gerência de Certificação

Sr.  Roberto Odilon Horta

Avenida Almirante Barroso, 52 - 26° Andar - Centro

Rio de Janeiro - RJ

20031-918

 

Prezado Senhor,

 

A Confederação Nacional do Ramo Químico - CNRQ e a Federação Única dos Petroleiros – FUP, cuja participação no processo de certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos – SPIE se dá, na composição da Bancada dos Trabalhadores da Comissão de Certificação – ComCer, vem expor seu entendimento e ao mesmo tempo fazer algumas considerações sobre a continuidade deste processo de certificação, nesse período de convulsão sanitária, pandemia provocada pelo Covid-19, que agora assola o Brasil e o mundo.

 

De antemão as instituições reiteram o seu posicionamento diante da importância do processo de certificação dos SPIE, no que concerne à segurança e à saúde dos trabalhadores, integridade das instalações e a proteção da sociedade e do meio ambiente.

 

Mediante o envolvimento direto com as empresas desses setores produtivo veem com muita preocupação a aplicação de auditorias remotas para a manutenção e ou renovação dos certificados de alguns estabelecimentos.

 

A NR 13, logo em sua introdução, no item 13.1.1, que o seu objetivo é estabelecer os “requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.”

 

A Portaria INMETRO 537/2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA INMETRO PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SPIE, assim como a Portaria INMETRO 582 - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SPIE têm foco em segurança e saúde do trabalhador e no meio ambiente, visando à gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações nos termos da NR-13, em aspectos relacionados à instalação, operação e manutenção.”

 

A CNRQ e a FUP, junto com os seus sindicatos vinculados, vêm de forma sistemática denunciando aos Órgãos Fiscalizadores e cobrando de todas as empresas do setor políticas e ações que coloquem, nesse período de pandemia, a segurança e principalmente a saúde dos trabalhadores, como foco principal a serem preservados. Entretanto, o que se observa é um descaso em relação à saúde e segurança dos trabalhadores próprios e terceiros, tendo-se como resultante de ações como por exemplo, o seguinte:

 

  • Fornecimento de EPI inadequados
  • Modificação de escalas de trabalho
  • Redução de efetivo operacional
  • Substituição de mão de obra qualificada em operação por mão de obra inadequada e despreparada
  • Política de omissão de informações para com as entidades sindicais
  • Subnotificação dos casos de contaminação pelo Covid-19
  • Elevado nível de stress observado e relatado pelos trabalhadores
  • Grande parcela dos Inspetores de Equipamentos colocados em regime de teletrabalho, por compor o chamado Grupo de Risco
  • Redução da presença de Inspetores de Equipamentos e Profissionais Habilitados (PH) nas Unidades Operacionais

 

Como resultado dessas ações a mídia já começa a dar divulgação de acidentes em Unidades Operacionais de algumas dessas empresas.

 

O IBP adotou um conjunto de ações, seguindo todos os protocolos e recomendações do Ministério da Saúde, monitorando a situação do COVID-19 no Brasil.

 

As ações adotadas pelo IBP, junto ao seu público interno e externo, foram:

 

  • Suspensão do atendimento presencial;
  • Implementação de trabalho remoto para os colaboradores do IBP;
  • Proibição de realização ou participação em eventos;
  • Adaptação das aulas dos cursos da UnIBP para o formato virtual;
  • Suspensão de visita e dos serviços de empréstimo de publicações do Centro de Informação de Documentação (CID) e reforço no atendimento virtual pelo e-mail [email protected];
  • Adaptação das atividades das Comissões para o formato virtual;
  • Adiamento de eventos internos como reuniões, apresentações, palestras e outros;
  • Reagendamento de Auditorias de SPIE programadas no período de 16/03/2020 a 30/06/2020. Elas serão realizadas de forma remota, conforme critérios da Norma Técnica Inmetro (NIT-DICOR-054).

 

A Norma Técnica Inmetro (NIT-DICOR-054) foi aprovada em junho de 2019.

 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO publicou no D.O.U, em 30/03/2020 a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, aprovando condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Dentre as considerações colocadas pelo INMETRO na Portaria, destaca-se o fato de que esta pandemia se configura uma emergência de saúde pública de preocupação internacional (alto risco global)

 

A Portaria INMETRO nº 111 estabelece condições alternativas aos Organismos de certificação de Produtos – OCP para realização das atividades de avaliação da conformidade no Brasil, dentre outros países, afetados pela pandemia do coronavírus (COVID-19). Vide Art. 1º.

 

No Art. 2º da Portaria são estabelecidos critérios para a realização das atividades de avaliação das conformidades, onde se destaca o seu Caput, § 1º. Incisos l, ll e V.

 

A decisão do IBP, como OCP de SPIE, ao optar por aplicar, alternativamente conforme Art. 2º, § 1º, Inciso III, pela execução de auditorias remotas, estabelece para si a responsabilidade em assumir a informações que balizarão as análises de risco a serem realizadas, conforme estabelece a Portaria.

 

A CNRQ e a FUP não colocarão nenhum óbice a decisão desse Órgão. Entretanto por entender que a fotografia a ser revelada nas auditorias remotas que já foram e serão realizadas, não expressam a realidade testemunhada, vivida e acompanhada pelos trabalhadores e suas representações, recomendará aos seus Sindicatos filiados a não participarem das referidas auditorias e aos seus representantes na Bancada dos trabalhadores da ComCer que se abstenham de decisões que envolvam deliberações sobre as auditorias de manutenção, renovação, acompanhamento realizadas de forma remota.

 

Não obstante, ressalta-se uma preocupação ainda maior, com decisões que tem sido tomadas por esse OCP, na figura do Gerente de Certificação do IBP sem observar decisão da Comissão de Certificação ou mesmo o dissenso desta. Situação essa que deve ser revista o quanto antes, pois, como por exemplo, nem seis meses separam a nova certificação da REDUC e um acidente de grandes proporções em que análises preliminares remetem a problemas de inspeção.