Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza trabalhador
26 de Março de 2018
Trabalho
Audiência pública promovida pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado apontou que a medida deixa os trabalhadores desprotegidos
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida na última quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.
“Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos”, apontou.
Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.
“Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio”, lamentou Paim.
Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.
“A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho”, assinalou.
Demissão imotivada
A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência.
Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes — precisa ser revista.
“A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, criticou.
O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.
Contratos precários
Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.
“Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, alertou.
Fonte: DIAP e Agência Senado