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NR 20: Confira entrevista com o engenheiro de segurança Roque Puiatti

23 de Junho de 2015

Saúde

Revisão foca para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes com inflamáveis e combustíveis, que deve priorizar a pro

Entrevista da Secretaria de Saúde do Trabalhador da CNQ-CUT com Roque Puiatti (foto), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal da SRTE/RS, coordenador do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20

CNQ: Quando iniciou a revisão da NR 20?

Roque Puiatti: O processo de revisão da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS teve inicio em 2002 com a constituição de um Grupo Técnico para elaboração de proposta, que foi para consulta pública em dezembro de 2002. O Grupo Técnico era formado por representantes do MTE, FUNDACENTRO, Agência Nacional de Petróleo e Corpo de Bombeiros/DF. A consulta pública ocorreu no ano de 2003 e como existiam outras NRs prioritárias, a revisão da NR 20 ficou aguardando decisão da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

CNQ: Por quê da revisão da norma?

Puiatti: A demanda principal para revisão da NR 20 foi sua desatualização, não atendendo mais as necessidades de segurança em instalações de inflamáveis e combustíveis. Por exemplo, estava praticamente baseada em “distâncias de segurança” como medida preventiva, somente se aplicava ao GLP, excluindo outros gases inflamáveis e totalmente desatualizada dos marcos internacionais de prevenção de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da OIT (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União Europeia, Process Safety Managent (PSM) dos Estados Unidos.

Em 2008, a NR 20 entrou nas prioridades da CTPP, realizando-se novamente consulta pública em novembro daquele ano (pois a anterior havia sido há 6 anos), onde foram incorporados diversos pontos sugeridos pela sociedade, decorrentes da consulta de 2002/2003.

CNQ: Quais foram as representações no início da revisão?

Puiatti: O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 foi constituído e a primeira reunião ocorreu em 29.07.2009, com representantes:

I. Bancada de Governo

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
c) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

d) Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF

II. Bancada de Empregadores

a) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF
b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
c) Confederação Nacional da Indústria - CNI
d) Confederação Nacional do Transporte - CNT
e) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

III. Bancada de Trabalhadores

a) União Geral dos Trabalhadores - UGT
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT
c) Força Sindical – FS

CNQ: Quanto tempo levou o trabalho?

Puiatti: O trabalho de revisão transcorreu durante parte do ano de 2009, 2010, indo até agosto de 2011, quando a proposta final foi encaminhada ao DSST e posteriormente a CTPP, para análise, discussão e aprovação.

CNQ: Houve entraves?

Puiatti: A bancada de empregadores na CTPP discordou de alguns prazos propostos pelo GTT, apresentando contraproposta que foi detalhadamente analisada pela bancada de governo. Na decisão, que consta da Portaria 308, de 06.03.2012 foram considerados em alguns itens desta contraproposta e a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 20 reavaliaria em um ano os prazos publicados, para verificar a necessidade de alguma alteração, fundamentada com base técnica.

Durante o trabalho alguns temas tiveram um debate mais aprofundado, como por exemplo: a questão da classificação das instalações, projeto da instalação, análise de riscos, efetivo de trabalhadores, controle de emissões fugitivas, capacitação dos trabalhadores, tanque de inflamáveis no interior de edifícios e comunicação de ocorrências.

CNQ: As contribuições foram relevantes?

Puiatti: A contribuição das bancadas de empregadores e trabalhadores com propostas para qualificar o texto foi muitíssimo importante, considerando-se também centenas de sugestões feitas pela sociedade na consulta pública, que foram amplamente analisadas pelo GTT.

CNQ: Qual o enfoque principal?

Puiatti: A NR 20, como um dos elementos principais e estratégicos, foca para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis, em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. A gestão deve priorizar a proteção dos trabalhadores.

A NR 20 abrange, por exemplo, toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração – exceto plataformas - passando pelas refinarias até os postos de combustíveis) usinas de álcool, produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis e combustíveis no local de trabalho.

A NR 20 tem uma estruturação sistêmica, iniciando pela classificação da instalação, passando pelo projeto, segurança operacional, manutenção e inspeção, análise de riscos, prevenção e controle de vazamentos, capacitação de trabalhadores, plano de resposta à emergência e até desativação, sendo estes aspectos consolidados em documento denominado Prontuário da Instalação, item que passará a ser um aspecto estratégico para a Gestão de segurança e saúde no trabalho.

CNQ: O que o senhor pode também destacar na norma revisada?

Puiatti: Destaca-se na NR 20 a incorporação do GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, das Nações Unidas (que já está previsto na NR 26) na definição de inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis, harmonizando com a referência internacional sobre o assunto.

CNQ: Cite o que ao seu ver são aspectos importantes a destacar para o ramo químico...

· Obrigatoriedade do projeto da instalação, tendo como referências as normas regulamentadoras, as normas técnicas, acordos e convenções coletivas;

· Análise de Riscos das operações. A metodologia para instalações Classe I deve ser a Análise Preliminar de Riscos/Perigos (APP/APR);

· Elaboração de procedimentos operacionais, observando as recomendações das análises de riscos;

· Plano de manutenção e inspeção da instalação;

· Inspeção de Segurança e Saúde no Meio Ambiente de Trabalho, em articulação com a CIPA;

· Capacitação dos trabalhadores, com cursos Básico, Intermediário e Avançado, dependendo da Classe da instalação;

· Prevenção e Controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e de emissões fugitivas;

· Controle das fontes de ignição da instalação;

· Plano de Resposta a emergências;

· Comunicação de Ocorrências ao Ministério do Trabalho e sindicato de trabalhadores;

· Direito de Recusa pelos trabalhadores;

· Resolução imediata de situações de risco grave e iminente;

· Controle de contratadas;

· Instalações Classe III e com processo contínuo de produção devem realizar dimensionamento do efetivo de operadores para operação da instalação com segurança.