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São Paulo: Setor Químico fecha Campanha Salarial com índice de 8,5% em duas parcelas

17 de Novembro de 2016

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Foto: Dino Santos

Nesta quarta-feira, 16 de novembro, a Fetquim (Federação Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo), assinou junto ao CEAG-10 a Convenção Coletiva 2016-2017 do Setor Químico. A data-base da categoria é 1º de novembro.

A proposta aprovada nas assembleias realizadas pelos sindicatos de São Paulo e do ABC estabelece o reajuste do salário e do Piso Salarial pela inflação cheia (8,5%), sendo 6% em 01/11/2016 e 2,5% em 01/06/2017 até o teto de R$ 7.929,13. A PLR ficou congelada nos valores de 2015 e as cláusulas sociais ficaram mantidas por mais um ano.

Para o coordenador político da Fetquim, Aírton Cano, a proposta do parcelamento do INPC integral e o congelamento da PLR por mais um ano foi recebida como uma surpresa bastante ingrata; no entanto, devido às dificuldades com a crise política e econômica e o desemprego no setor, as assembleias do ABC e São Paulo autorizaram a assinatura da Convenção Coletiva nesses termos.

“Não podemos esquecer da importância da celebração da convenção coletiva que garante a unidade do setor químico. Através de muita luta garantimos ganhos reais por vários anos e na luta persistiremos. Continuaremos com as mobilizações nas portas das fábricas e cada sindicato com as negociações por empresa, buscando melhores resultados para a categoria”, afirmou.

Veja abaixo como ficou a Convenção Coletiva 2016 do Setor Químico em São Paulo: 

Reajuste dos salários

- Salários até R$ 7.929,13: reajuste de 6% em 01/11/2016 e mais 2,5% em 01/06/2017 sobre o salário de 31/10/2016, totalizando reajuste de 8,5%.

- Salários iguais ou superiores a R$ 7.929,13: valor fixo mensal de R$ 475,83 a partir de   01/11/2016 e mais R$ 198,15 a partir de 01/06/2017,

Piso salarial

- Para empresas com até 49 trabalhadores(as): R$ 1.435,67 em 01/11/2016 e R$ 1.469,53 em 01/06/2017.

- Para empresas com 50 trabalhadores(as) ou mais: R$ 1.471,69 a partir de 01/11/2016 e R$ 1.506,40 a partir de 01/06/2017

PLR mínima fica mantida por mais um ano nos seguintes valores

- Para empresas com até 49 trabalhadores(as): R$ 930,00

- Para empresas com mais de 49 trabalhadores(as): R$ 1.030,0

As cláusulas sociais ficam mantidas por mais um ano.