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Saúde do Trabalhador: Ministério altera NR 13 conforme propostas da Comissão Nacional Tripartite Temática

15 de Maio de 2014

Ramo Químico

Fique atento, outras NRs também foram alteradas com grande impacto nas atividades do dia a dia do trabalhador O Ministério do Trabalho e Emprego...

caldeiras

Fique atento, outras NRs também foram alteradas com grande impacto nas atividades do dia a dia do trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na edição do dia 2 de maio do Diário Oficial da União as alterações nas Normas Regulamentadoras de Segurança nºs 04,13,28,34,35 e a notificação de acidentes, conforme relação abaixo, todas com grande impacto nas atividades do dia a dia dos trabalhadores. 

A CNQ/CUT participou ativamente das discussões e conclusões da NR-13 (Norma Regulamentadora de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) na Comissão Nacional Tripartite Temática, que iniciou seus trabalhos em agosto de 2011, concluindo sua primeira etapa com a publicação das alterações aprovadas pelo MTE.

As mudanças na NR 13

Quanto à NR13, além de uma nova formatação, ela recebeu a inclusão de um capítulo tratando das Tubulações Industriais, que interligam Caldeiras e Vasos de Pressão. De acordo com a Portaria Nº 594, as mudanças estabelecidas devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujo prazo varia entre 12 e 24 meses e pode ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto.

Na avaliação de Edson Carlos Funcke, representante da CNQ e coordenador da bancada dos trabalhadores, a Comissão Nacional Tripartite da NR 13 foi um espaço democrático, de discussões de propostas, com argumentos e opiniões. “Os debates, às vezes acalorados, mas respeitosos, sempre buscaram compreender a importância da transparência, do planejamento, da conversação com a sociedade e da busca do consenso, valorizando a atuação comprometida com interesses coletivos”, afirmou.

Edson destaca que ainda há muito trabalho pela frente para a Comissão como, por exemplo, informar e explicar aos dirigentes sindicais sobre a revisão da NR 13, por meio de eventos e publicações, para auxiliar na sua eficaz implementação e continuar com as ações do Plano de Trabalho 2014/15, que envidará novamente grandes esforços de todos.

“A Comissão Tripartite, composta por governo, trabalhadores e empresas, continuará seu trabalho, tratando dos temas que deverão ser alterados provavelmente em 2016, após passar por uma ampla discussão na própria comissão, e em nível nacional, para só então serem encaminhadas as propostas de alterações ao MTE”.

Confira abaixo os itens que a Comissão irá tratar em 2014 e 2015:

- Profissional Habilitado (PH).

- Capacitação dos Trabalhadores.

- Sistema e dispositivo de Proteção dos Equipamentos.

- Inspeção não Intrusiva.

- Recipientes Móveis e Transportáveis.

- Equipamentos que operam a vácuo.

- Instalação de equipamentos.

- Registro de Segurança

- Projeto de Alteração e Reparo

- Enquadramento de Caldeira C.

- Equipamentos não metálicos.

- Definição de Pressão Máxima de Operação.

- Equipamento Construído sem Código de Fabricação.

 

Relação das Portarias alterando as Normas Regulamentadoras: (essas alterações estão também disponíveis no site: www.mte.gov.br

Portaria n.ª 591 (Alteração do Anexo II da NR-28)  

Portaria n.º 589 (notificação de acidentes)
Portaria n.º 590 (Altera a NR-04)
Portaria n.º 592 (Altera a NR-34)

Portaria n.º 593 (Altera a NR-35)
Portaria n.º 594 (Altera a NR-13)