Setor Farmacêutico: São Paulo fecha acordo com 8,5% de reajuste + abono de R$ 800
17 de Abril de 2015
Filiados
Convenção Coletiva foi assinada na manhã desta sexta-feira, 17
Após aprovação dos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias realizadas pelos sindicatos filiados, a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (FETQUIM) assinou, na manhã desta sexta-feira ,17/4, a Convenção Coletiva do Setor Farmacêutico 2015 junto ao sindicato patronal SINDUSFARMA. Os trabalhadores terão reajuste de 8,5% em todas as faixas salariais até o teto de R$ 7.119,00; e acima desse valor, o reajuste fixo de R$ 605,11.
A Convenção garante também um abono de R$ 800,00 e reajuste de 13,6% no valor da PLR mínima (para empresas que não têm um programa próprio). Assim, empresas com até 100 trabalhadores devem pagar uma PLR mínima de R$ 1.341,00 e, acima de 100 trabalhadores, devem pagar R$ 1.860,00.
“As negociações não foram fáceis, mas conseguimos garantir o aumento do valor do teto, beneficiando também os trabalhadores da administração e ampliação do auxílio-creche, benefício que foi estendido para o ano todo em que a criança completa 30 meses”, disse o Secretário da Setorial Farmacêutica da CNQ, Isaac Gomes, que acompanhou todo o processo da Campanha Salarial.
De acordo com Isaac, as incertezas na economia por que passa o Brasil dificultaram a ação dos sindicalistas nas mesas de negociação. “Mesmo com faturamento alto no ano passado, os empresários da indústria farmacêutica temem pelos resultados de 2015”.
Convenção Coletiva – Setor Farmacêutico do Estado de São Paulo
Reajuste
8,5% de reajuste para salários até R$ 7.119,00
Acima de R$ 7.119,00, reajuste fixo de R$ 605,11
Pisos
R$ 1.253,17 (para empresas até 100 trabalhadores)
R$ 1.410,50 (para empresas acima de 100 trabalhadores)
PLR (para empresas sem programa próprio)
Reajuste de 13,6%
R$ 1.341,00 (até 100 trabalhadores)
R$ 1.860,00 (acima de 100 trabalhadores)
Abono
R$ 800,00 – 8,1% de reajuste
Pagamento em duas parcelas iguais (julho e outubro), ou parcela única, em setembro.
Vale-alimentação
R$ 100,00 – 9,78% de reajuste (para empresas até 100 trabalhadores)
R$ 160,00 – 10,76% de reajuste (para empresas acima de 100 trabalhadores)
Acesso a medicamentos
Para salários até R$ 1.996,48 (8,5%) – 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários de R$ 1.996,49 até R$ 3.221,80 (8,5%) – 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários acima de R$ 3.221,80 (8,5%) – 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra
Para salários acima de R$ 6.201,62 (6%) – R$ 1.860,48, limite de subsídio fixo
Auxílio-creche
O reembolso será estendido até o dia 31 de dezembro do ano em que a criança completar 30 meses.
Licença-maternidade de 180 dias
Houve alteração no cronograma de implementação, beneficiando mais mulheres até janeiro de 2016. A partir de abril de 2015, passa a vigorar em empresas com mais de 150 trabalhadores e, a partir de janeiro de 2016, passa a vigorar em empresas com mais de 100 trabalhadores.