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Sindborracha-PE realiza mobilização na Lanxess em defesa do Fundo de Pensão

30 de Setembro de 2015

Filiados

Trabalhadores não aceitam a imposição da ruptura contratual unilateral. O Sindborracha reafirma que não permitirá essa ação inconsequente da empresa alemã

No final da manhã desta sexta-feira (25/09), os membros da Associação de Mantenedores/Beneficiários da Petros e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha (Sindborracha-PE), filiado à CUT-PE, realizaram uma manifestação em frente à Fábrica da Lanxess/Cabo de Santo Agostinho (PE) BR 101 - Km 99, contra a ideia da empresa de trocar a gestão do Fundo Pensão Petros/Lanxess,para um fundo com fins lucrativos o Multipensions Bradesco. Na oportunidade, foi comemorado o aniversário de 50 anos da inauguração da antiga Coperbo pelas entidades e sindicalistas.
 
Histórico
Vale destacar que em 1981 os empregados da Coperbo aderiram ao Fundo de Pensão (Petros) na qualidade de coligada do sistema Petrobras. Durante todos esses anos recolheram a Petros parte substancial dos seus salários que variava de 1,45 a 11% de acordo com a remuneração recebida pelos empregados. Agregando o valor das três unidades fabris que pertencem à Lanxess, empresa, com sede na Alemanha, o Fundo de Pensão (Petros) acumula, hoje, R$ 1,2 bilhões destinados ao pagamento da suplementação do benefício do INSS dos aposentados e pensionistas até que, seja extinto pelo falecimento do último associado.
 
No entanto, em março de 2014, a empresa fez um comunicado sobre uma concorrência para a troca de gestão da Petros, para outra instituição que seria escolhida, através de concorrência. Imediatamente, a proposta foi rejeitada pelos aposentados assistidos e beneficiários que são aqueles que ainda estão na ativa. Desde esta data, os associados e beneficiários tentam demover a direção da Lanxess de desistir da proposta descabida.No entanto, a empresa permanece irredutível, principalmente, o presidente, Marcelo Lacerda.
 
Por que lutar?
Até hoje a Petros vem atendendo conforme as normas vigentes na assinatura do contrato de 1981, cumprindo o Regulamento e o Estatuto da época; não dando motivos para mudança de gestão, inclusive porque nunca atrasou um só dia o pagamento dos benefícios o que é um alívio para os aposentados e pensionistas.
 
Os direitos estão garantidos pela Legislação, Estatuto e Regulamentos do Fundo de Pensão Petros, todavia, não é assim que a empresa alemã está entendendo. As alterações de legislação, estatuto e regulamento não podem retroagir, o Estatuto da Petros de 1975, vigente à época da nossa adesão reza:
 
Art.53 §2º- As alterações deste Estatuto e do Regulamento Básico, não poderão , em nenhum caso, contrariar os objetivos da Petros, reduzir benefícios já iniciados ou prejudicar direitos adquiridos pelos mantenedores- beneficiários e beneficiários *
 
*hoje chamados de assistidos e beneficiários pela nova linguagem adotada.
 
“Nós fizemos parte do Grupo Petroflex e quando da privatização das empresas, o Edital de Privatização de 1992 garantiu nossos direitos porque constituí uma Norma do Estado Brasileiro que também dispõe a respeito da Previdência Complementar dos empregados da empresa privada Lanxess, ontem, empresas estatais Coperbo e Petroflex têm que ser respeitado. Caso contrário, estará cometendo uma ilicitude. Os trabalhadores não aceitam a imposição da ruptura contratual unilateral. A mudança de gestão é necessária com a anuência dos assistidos e beneficiários, individualmente, e basta que só um deles discorde e queira ficar na Petros (tem este direito) que o cenário será bem diferente.
 
Como agravante a tudo que vem ocorrendo a indústria Lanxess informou que está constituindo com a Saudi Arabian Oil Company (Saudi Aramco) uma nova * Joint Venture* para envolver os negócios de borracha da empresa. Na operação, as empresas irão deter 50% do capital. Talvez isto explique a razão de querer se livrar dos trabalhadores o mais rápido possível e entregá-los para o Multipensions Bradesco.
 
O Sindborracha reafirma que não abrir da luta e permitir essa ação intempestiva. Além disso,  tomou as medidas judiciais cabíveis, no sentido de impedir este ato abusivo e de desrespeito com a classe trabalhadora.
 
•Joint venture é uma expressão de origem inglesa, que significa a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro.
 
Fonte: CUT PE com informações do Sindborracha-PE