Sindborracha-PE realiza mobilização na Lanxess em defesa do Fundo de Pensão
30 de Setembro de 2015
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Trabalhadores não aceitam a imposição da ruptura contratual unilateral. O Sindborracha reafirma que não permitirá essa ação inconsequente da empresa alemã

Histórico
Vale destacar que em 1981 os empregados da Coperbo aderiram ao Fundo de Pensão (Petros) na qualidade de coligada do sistema Petrobras. Durante todos esses anos recolheram a Petros parte substancial dos seus salários que variava de 1,45 a 11% de acordo com a remuneração recebida pelos empregados. Agregando o valor das três unidades fabris que pertencem à Lanxess, empresa, com sede na Alemanha, o Fundo de Pensão (Petros) acumula, hoje, R$ 1,2 bilhões destinados ao pagamento da suplementação do benefício do INSS dos aposentados e pensionistas até que, seja extinto pelo falecimento do último associado.
No entanto, em março de 2014, a empresa fez um comunicado sobre uma concorrência para a troca de gestão da Petros, para outra instituição que seria escolhida, através de concorrência. Imediatamente, a proposta foi rejeitada pelos aposentados assistidos e beneficiários que são aqueles que ainda estão na ativa. Desde esta data, os associados e beneficiários tentam demover a direção da Lanxess de desistir da proposta descabida.No entanto, a empresa permanece irredutível, principalmente, o presidente, Marcelo Lacerda.
Até hoje a Petros vem atendendo conforme as normas vigentes na assinatura do contrato de 1981, cumprindo o Regulamento e o Estatuto da época; não dando motivos para mudança de gestão, inclusive porque nunca atrasou um só dia o pagamento dos benefícios o que é um alívio para os aposentados e pensionistas.
Os direitos estão garantidos pela Legislação, Estatuto e Regulamentos do Fundo de Pensão Petros, todavia, não é assim que a empresa alemã está entendendo. As alterações de legislação, estatuto e regulamento não podem retroagir, o Estatuto da Petros de 1975, vigente à época da nossa adesão reza:
Art.53 §2º- As alterações deste Estatuto e do Regulamento Básico, não poderão , em nenhum caso, contrariar os objetivos da Petros, reduzir benefícios já iniciados ou prejudicar direitos adquiridos pelos mantenedores- beneficiários e beneficiários *
*hoje chamados de assistidos e beneficiários pela nova linguagem adotada.
“Nós fizemos parte do Grupo Petroflex e quando da privatização das empresas, o Edital de Privatização de 1992 garantiu nossos direitos porque constituí uma Norma do Estado Brasileiro que também dispõe a respeito da Previdência Complementar dos empregados da empresa privada Lanxess, ontem, empresas estatais Coperbo e Petroflex têm que ser respeitado. Caso contrário, estará cometendo uma ilicitude. Os trabalhadores não aceitam a imposição da ruptura contratual unilateral. A mudança de gestão é necessária com a anuência dos assistidos e beneficiários, individualmente, e basta que só um deles discorde e queira ficar na Petros (tem este direito) que o cenário será bem diferente.
Como agravante a tudo que vem ocorrendo a indústria Lanxess informou que está constituindo com a Saudi Arabian Oil Company (Saudi Aramco) uma nova * Joint Venture* para envolver os negócios de borracha da empresa. Na operação, as empresas irão deter 50% do capital. Talvez isto explique a razão de querer se livrar dos trabalhadores o mais rápido possível e entregá-los para o Multipensions Bradesco.
O Sindborracha reafirma que não abrir da luta e permitir essa ação intempestiva. Além disso, tomou as medidas judiciais cabíveis, no sentido de impedir este ato abusivo e de desrespeito com a classe trabalhadora.
•Joint venture é uma expressão de origem inglesa, que significa a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro.
Fonte: CUT PE com informações do Sindborracha-PE