Sindiquímica BA: TRT julga processos da Cláusula 4ª da CPB/Bayer e da Elekeiroz
25 de Julho de 2018
Ramo
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concluiu, na última terça-feira (24) o julgamento do processo da Cláusula 4ª da Elekeiroz.
A empresa e o sindicato haviam apresentado novo recurso para esclarecer alguns pontos da decisão que já havia determinado a vitória dos trabalhadores representados pelo Sindiquímica. Na sessão de hoje, a 5ª Turma do TRT concluiu o julgamento do processo e reafirmou as decisões que reconheceram o direito ao reajuste da Cláusula 4ª.
Na manhã desta quarta-feira (25), foi a vez do processo da CPB/Bayer ser julgado. Em mais uma vitória do sindicato, a 4ª Turma do TRT reverteu a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari, que havia declarado a prescrição da ação.
A turma, composta pelas juízas Ana Paola Diniz (relatora), Ana Lúcia Bezerra e Graça Boness, acentuou que a matéria permaneceu como objeto de discussão judicial durante mais de 20 anos e, portanto, não poderia ser reconhecida a prescrição. As desembargadoras entenderam, ainda, que a determinação do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a validade da cláusula no ano de 2015, é expressa no sentido de se implantarem os reajustes.
O Sindicato e os trabalhadores com direito ao reajuste da Cláusula 4ª estiveram presentes ao julgamento, acompanhados dos advogados Mauro Menezes e João Gabriel Lopes.
As decisões ainda serão publicadas no diário oficial. Após a publicação, haverá prazo para eventual recurso.