Trabalhadores da Química da Bahia têm direito à Cláusula Quarta
16 de Abril de 2018
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Os trabalhadores da empresa Química da Bahia (antiga Air Products/Taminco) fazem jus ao reajuste da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990. Essa foi a decisão tomada nesta terça-feira (10), pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT.
Em 2016, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçari havia determinado a extinção da ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato, por entender que incidiria o óbice da coisa julgada. Diante disso, o Sindiquímica, representado pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes e Advogados, interpôs recurso ao TRT. O caso foi submetido à apreciação da 5ª Turma e teve como relator o Desembargador Paulino Couto. Em outubro de 2016, a turma julgadora, por 2 votos a 1, afastou a coisa julgada. Com isso, o caso foi retirado de pauta para decisão sobre o mérito do pedido.
Na sessão desta terça-feira, foi também afastado, por 2 a 1, o óbice da prescrição. Assim, a turma reiterou o entendimento já emitido pelo Supremo Tribunal Federal e pôde se debruçar sobre a CCT de 1989/1990. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que os trabalhadores fazem jus aos reajustes ali previstos, que deixaram de ser pagos pelas empresas em março de 1990.
Trata-se de mais uma ação vitoriosa do Sindicato, que seguirá acompanhando de perto os andamentos processuais para que os trabalhadores possam finalmente ver realizado o seu direito.
Fonte: Sindiquimica Bahia