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Começa a derrubada das normas sobre saúde e segurança dos trabalhadores

31 de Julho de 2019

Saúde e Segurança

Governo fala em proteger as máquinas e ignora os trabalhadores

O governo federal anunciou ontem (30/07) a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. A NR 2 foi revogada, as NR 1 e NR 12 foram alteradas e haverá alterações nos próximos meses.
 
Durante o evento, Bolsonaro fez um discurso no qual criticou a Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação de propriedade de quem explorar trabalho escravo.
 
Conselho Nacional do Trabalho
 
Durante a cerimônia, Bolsonaro assinou um decreto com mudanças no Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e na Comissão Tripartite Paritária Permanente.
 
Entre as mudanças, está a redução no número de representantes do governo, de patrões e de empregados no conselho, que passou de 30 para 18. Serão, portanto, seis representantes de cada grupo.
Outra mudança é que o decreto retira do conselho a competência de “acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho”.
 
Pelo novo texto, entre as competências do CNT estão “propor políticas e ações para modernizar as relações do trabalho” e “promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho.”
 
Entenda a NR 2
 
Publicada em 1978, a Norma Regulamentadora 2 definia que o estabelecimento novo precisava pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades. Foi revogada.
 
NR 1
 
A Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.
 
Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.
 
NR 12- governo fala em proteger as máquinas!
 
Já a Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
 
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, "considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis".
 
"No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe", informou o governo.