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Conheça os resultados da Campanha Salarial 2018 dos Químicos de SP

08 de Novembro de 2018

Sindical

São cerca de 256 mil trabalhadores favorecidos, sendo 133,5 mil trabalhadores alocados em municípios representados pelos sindicatos filiados a FETQUIM.

A Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Químico 2018 em São Paulo foi renovada por dois anos, garantindo a reposição da inflação dos últimos 12 meses, além da manutenção de todas as cláusulas sociais já conquistadas.
 
A categoria química paulista é a primeira a conseguir a renovação da CCT sem a retirada de direitos após a reforma trabalhista.
 
CONQUISTAS:
 
AUXÍLIO CRECHE (CLÁUSULA 20ª)
 
Trabalhadoras químicas têm direito ao auxílio creche com duração de 24 meses a serem contado após o período de licença maternidade. Pela nossa convenção, as empresas devem manter local apropriado para guarda e vigilância dos filhos das trabalhadoras, no período de amamentação, ou conceder, caso seja opção da trabalhadora, um reembolso de despesas efetuadas para este fim. O valor corresponderá ao total das despesas havidas com a assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a), até o limite máximo do salário normativo vigente no mês de competência do reembolso. Na lei não há previsão.
 
ADICIONAL NOTURNO 40% (CLÁUSULA 14ª)
 
Nossa convenção coletiva garante um acréscimo de 40% em relação à hora diurna, inclusive em turnos de revezamento, aos trabalhadores que cumprem jornada entre as 22h de um dia as 5h da manhã seguinte. Este percentual é maior que o previsto na CLT, que é dei 20% sobre a hora diurna.
 
HORAS EXTRAS (CLÁUSULA 13ª)
 
No setor químico, as horas extraordinárias prestadas de 2ª feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal. Este valor é maior que o previsto nas leis trabalhistas, que é 50%.Todas as extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados ou dias compensados ou feriados, serão acrescidas de 110%, valor também maior que os 100% previstos pela CLT.
 
CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
 
O reajuste salarial seguirá da seguinte forma:
 
 a) Para os salários nominais até R$ 8.528,00 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais), o percentual único negociado de 4,0%, correspondente ao INPC Acumulado durante o período de 01/11/2017 a 31/10/2018
 
b) Para os salários nominais superiores a R$ 8.528,00 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais), será acrescido o valor fixo de R$ 341,12
 
*Salário Normativo*
 
Em 01/11/2018, o salário normativo será de R$ 1.556,28 ((um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) por mês, para empresas com até 49  trabalhadores e de R$ 1.596,40 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) por mês, para empresas com 50 ou mais trabalhadores.
 
*PLR*
 
Participação de Lucros e Resultados (PLR) corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para empresas com até 49  trabalhadores, o que significa reajuste de 5,59% (1,53% acima da inflação). Já para as empresas com para empresas com 50 ou mais trabalhadores a PLR corresponderá ao valor de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), isto é, reajuste de 5,83% (1,76% acima da inflação)
 
A Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Ramo Químico de São Paulo é válida para todo o estado e abrange categorias dos trabalhadores/as nas indústrias petroquímicas; químicas; plásticas; de tintas e vernizes; de adubos e fertilizantes agrícolas; perfumaria e cosméticos; abrasivos; resinas sintéticas; produtos para saúde animal; explosivos; e agrotóxicos.  São cerca de 256 mil trabalhadores favorecidos, sendo 133,5 mil trabalhadores alocados em municípios representados pelos sindicatos filiados a FETQUIM.