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Contribuição sindical não pode ser descontada em folha, reafirma decreto desta sexta 22/03

22 de Março de 2019

Sindical

O decreto confirma determinação da Medida Provisória 873/2019

Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22/03, confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.

Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos.