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Sindiquímica Bahia oferece caruru por acordo salarial

06 de Outubro de 2016

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Em Salvador, aproveitando o dia de Cosme e Damião, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico pediu ajuda aos santos para fechar acordo salarial.

O criativo protesto aconteceu no dia 27 de setembro, na frente da Federação da Indústria da Bahia. A negociação da pauta da Campanha Salarial 2016, no entanto não avançou.

Os patrões oferecem 7,5% de reajuste salarial, enquanto a reivndicação dos trabalhadores é de 12%.

Confira a reportagem da TVT: https://www.youtube.com/watch?v=SkaN7T1HMBs

A produtividade e lucros da indústria química brasileira foram potencializados durante a  reestruturação do setor, por meio da formação de monopólios e financiamentos facilitados pelo Estado brasileiro nos últimos anos. Nunca se produziu tanto e com tão poucos trabalhadores, com custo reduzido e precarizando benefícios que se refletem na qualidade de vida: assistência médica, alimentação e transporte, por exemplo.

Os petroquímicos reivindicam:

Pagamento imediato da cláusula quarta

Reajuste salarial de 12% (doze por cento), correspondente à inflação e ganho real.

Piso salarial - O piso salarial da categoria corresponderá ao salário mínimo calculado pelo DIEESE

Prêmio de férias – As empresas se comprometem a garantir pagamento de 100% do salário bruto do (a) trabalhador (a) correspondente a prêmio de férias.

As empresas deverão garantir alimentação gratuita para todos os (as) trabalhadores (as)

As empresas se comprometem a fornecer transporte gratuito a todos os (as) trabalhadores (as)

Horas extras – Todas as horas extras realizadas deverão ser pagas com adicional de 130% sobre a hora normal.

Cesta básica – As empresas se comprometem a pagar uma cesta básica no valor medido pelo Dieese

Auxílio doença – As empresas asseguram, a título de complementação de auxílio doença previdenciário, o pagamento da diferença entre o valor recebido do INSS pelo empregado e as suas remunerações e benefícios integrais até o retorno ao trabalho do empregado (a) afastado por auxílio doença

Auxílio para pais com filhos com deficiência – As empresas se comprometem a pagar um Salário Mínimo - por dependente - para o custeio das despesas com tratamento de saúde especializado, assim como transporte.

Auxílio creche – As empresas deverão garantir o pagamento de 100% das despesas com creche para crianças com idade de até 6 anos.

Auxílio educação – Reembolso total das despesas escolares dos trabalhadores e dependentes em cursos: infantil, fundamental, médio, pós-médio (curso técnico), graduação, pós-graduação e cursos de língua.

Jornada semanal – Jornada semanal de 40 horas semanais para os trabalhadores do administrativo e 33,36 horas para os trabalhadores de turno

PLR – As empresas se comprometem a pagar como valor mínimo, a título de PLR, 3 (três) salários brutos do (a) trabalhador (a)

Vale cultura – As empresas comprometem-se a pagar o Vale Cultura no valor de R$ 100,00

Ginástica laboral – As empresas asseguram a prática de ginastica laboral para as atividades que exigirem esforços repetitivos

As cláusulas do Acordo Vigente que não sofreram modificações serão mantidas com a mesma redação